MESA DIRETORA

MESA DIRETORA

Competência:

COMPETÊNCIA DA CÂMARA

FUNDAMENTO: Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo

Compete à Câmara Municipal deliberar sobre tudo que diga respeito do peculiar interesse do Município e normalmente sobre as matérias mencionadas no Titulo II da Lei Orgânica do Município de Sítio Novo, elaborando as respectivas Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções; 

A Câmara exerce funções legislativas de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, de controle político-administrativo.
Entre outras que a Constituição e a Legislação vigente determinarem, compete à Câmara, com a sanção do prefeito Legislar.

DA MESA
A Mesa da Câmara é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos.

§ 1º – Dirigindo os trabalhos Legislativos ou representando a Câmara externamente, funcionará sob a denominação de Mesa Executiva.
§ 2º – A mesa compõe-se de Presidente, 1º secretário e 2º secretário, obedecendo ao regime proporcional, tanto quanto possível para seu preenchimento entre as bancadas.

Compete a Mesa Executiva constituída pelo Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º secretários, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais:

a) Tomar todas as providências dos trabalhos administrativos;
b) Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos;
c) Determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retirados indevidamente além dos prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação;
d) Assinar os atos de nomeação e demissão dos funcionários da câmara;
e) Providenciar o registro de diplomas e termos de posse dos vereadores, em livros especiais, assim como os dos suplentes, quando convocados;
f) Fornecer aos vereadores e suplentes, desde que convocados, carteiras de identificação;
g) Encaminhar ao Prefeito pedidos de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização do Poder Legislativo;
h) Concessão de licença ao Vereador na forma regimental;
i) Concessão de Licença para processo criminal de vereador, mediante aprovação do plenário;
j) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.
k) Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro.

DOS SECRETÁRIOS
Sempre que o Presidente e o Vice-presidente não se encontrarem no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, assumirá na sua falta o 1º secretário, e na sua falta assumirá o 2º secretário

Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, o vereador, mais idoso entre os presentes, substituirá a estes no desempenho de suas funções, cedendo-lhes novamente o lugar logo que se fizer presente um dos quatro componentes da Mesa diretora hierarquicamente detentores do direito.

Informações de Contato:

  • Endereço: Rua Ministro Jonas, S/N, Centro, Sitio Novo - Ma
  • Telefone: 99 98533-7317
  • Email: camara@sitionovo.ma.leg.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 as 12 hrs.