Perguntas e Respostas

1. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.

2. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.

3. Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.

4. De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato pdf.

5. Com que frequência o Portal é atualizado?

A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.

6. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Prefeitura, seus cargos e órgãos de lotação.

7. Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir?

Os termos, expressões e siglas podem ser consultados no Glossário, ou por meio do e-mail. Dúvidas, sugestões e reclamações também podem ser feitas por meio de e-mail (esic@palestinadopara.pa.gov.br) ou telefone.

8. O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Municio?

Sim. A informação que está no link 'Receitas' demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.

9. Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.

10. O que encontro no menu "Legislação"?

Neste link é possível consultar as leis e decretos do Município de Palestina do Pará e também as Legislação Federal.

11. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

12. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

13. O que são as comissões permanentes da Câmara Municipal?

São grupos de vereadores com a função de estudar e emitir pareceres sobre projetos de lei, fiscalizar atos do Executivo e tratar de temas como finanças, saúde, educação, obras, entre outros.

14. Quais são os principais atos legislativos da Câmara Municipal?

Os principais atos legislativos da Câmara Municipal são: Leis ordinárias Leis complementares Emendas à Lei Orgânica Decretos legislativos Resoluções

15. Como é aprovado um projeto de lei na Câmara Municipal?

O projeto é apresentado, analisado pelas comissões permanentes, debatido e votado em plenário. Se aprovado, vai para sanção ou veto do prefeito. Em caso de veto, a Câmara pode mantê-lo ou derrubá-lo.

16. Qual a diferença entre resolução e decreto legislativo municipal?

Resolução: trata de assuntos internos da Câmara, como regimento, organização e funcionamento. Decreto legislativo: regula matérias da competência exclusiva da Câmara que não dependem da sanção do prefeito (por exemplo, rejeição de contas do prefeito).

17. Como o cidadão pode propor um projeto de lei na Câmara Municipal?

O cidadão pode propor um projeto de lei por meio da iniciativa popular, que é o direito de apresentar proposições diretamente à Câmara Municipal. Para isso, normalmente é necessário: O apoio de um percentual mínimo do eleitorado do município, geralmente definido na Lei Orgânica (ex: 5% dos eleitores); O projeto deve ser apresentado por meio de abaixo-assinado com justificativa e texto da proposta; Deve seguir os requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno da Câmara. A iniciativa popular fortalece a participação cidadã e a democracia direta no município.pode protocolar através do portal da transparência no botão Sugira um Projeto.