RESOLUÇÃO N.° 002/2023 “Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelece critérios para pagamento e dá outras providencias.”

RESOLUÇÃO N.° 002/2023

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelece critérios para pagamento e dá outras providencias.”

 

 

 

O Vereador Erinaldo Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sítio Novo/Ma, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele PROMULGA a seguinte:

 

Resolução:

 

 

CAPITULO I

Da Instituição das Diárias e da Motivação

 

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Sítio Novo-Ma, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos:

I – Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.

 

II – Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções.

 

III – Em outras situações em que há interesse público.

 

Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse publico da viagem.

 

 

CAPÍTULO II

Da Concessão das Diárias

 

Art. 2º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede do Município de Sítio Novo-Ma, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas de alimentação e estadia.

 

Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 4º. O limite de diárias a ser concedido aos Vereadores e Servidores será conforme tabela do Anexo I desta resolução, podendo ser atualizada mediante Decreto Legislativo ou Resolução do Presidente da Câmara, imprescindivelmente no mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 5º. A competência para autorizar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, é exclusiva do Presidente da Câmara ou na sua ausência do Tesoureiro.

 

Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Câmara for beneficiado com diárias, caberá ao Tesoureiro da Câmara à competência prevista no caput deste artigo.

 

 

 

CAPÍTULO III

Do Valor das Diárias

 

Art. 6º. O valor das diárias de viagem e deslocamentos serão pagas com base no Anexo I desta Resolução.

I – Só fará jus a diária quando o deslocamento alcançar a distância superior a 80 Km da sede do município, sendo que as viagens que não alcançarem esse limite serão ressarcidas apenas as despesas de custeio perante a apresentação de comprovante da alimentação, passagens e pernoite.

 

II – No caso de os servidores forem acompanhantes de vereadores farão jus ao valor igual à diária de vereador estipulada no Anexo I.

 

Art. 7. O valor da diária será reajustada anualmente pelo índice acumulado pelo indexador financeiro IGPM- FGV e publicada através de Decreto Legislativo.

 

 

CAPÍTULO IV

Da Solicitação das Diárias

 

Art. 8º. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Sítio Novo-Ma.

 

Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa por pessoa competente, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

CAPÍTULO V

Do Uso das Diárias

 

Art. 9. Considerar-se-á como pernoite, para fins desta Resolução, a estadia em hotel realizado no turno da noite. A diária sem pernoite é devida quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino e a alimentação.

 

Art. 10. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Prestação de Contas

 

Art. 11. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno a Sede.

 

Art. 12. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização.

 

 

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

 

Art. 13. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.

 

Art. 14. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora.

 

Art. 16. Aplicam-se as disposições dessa Resolução também aos cargos em comissão e aos contratados temporariamente.

Art. 17.  Revoga-se a Resolução nº 003, de 07 de março de 2019

Art. 18. Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se:

 

Gabinete da Presidência, 15 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

Erinaldo Lopes dos Santos

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

 

 

CARGO

LOCAL DE DESTINO

VALOR EM R$

PRESIDENTE   E VEREADORES

CAPITAL FEDERAL

R$: 800,00

SÃO LUIS E DEMAIS CAPITAIS DO PAIS

R$: 788,00

DEMAIS MUNICÍPIOS

R$: 394,00

SERVIDORES (Assessores – Temporários – Comissionados)

CAPITAL FEDERAL

R$: 512,00

SÃO LUIS E DEMAIS CAPITAIS DO PAIS

R$: 394,00

DEMAIS MUNICÍPIOS

R$: 275,00

PRESIDENTE   E VEREADORES

SERVIDORES (Assessores – Temporários – Comissionados)

VIAGEM PRA FORA DO PAÍS

R$: 800,00

 

 

Vereador Erinaldo Lopes dos Santos

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

M O D E L O     D E     R E Q U I S I Ç Ã O     D E     D I Á R I A S

 

FAVORECIDO:

 

CARGO:

 

DESTINO DA VIAGEM:

 

 

SAÍDA PREVISTA DATA _____/_____/_____

RETORNO PREVISTO DATA _____/_____/_____

QUANTIDADE DE DIÁRIAS ________

VALOR BÁSICO DA TABELA CONFORME RESOLUÇÃO VIGENTE R$ _________ (_________________________________)

 

DADOS BANCÁRIOS

INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: ________________

AGÊNCIA: ______ CONTA CORRENTE: ________

 

MOTIVO DA VIAGEM: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

SÍTIO NOVO/MA, ___ DE __________ DE _______

 

_______________________________           _______________________________

REQUISITANTE                                                   AUTORIZAÇÃO EM: ____/____/_____

 

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