RESOLUÇÃO Nº 01-2023 FIXA O CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 02 DE FEVEREIRO A 12 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

 

RESOLUÇÃO N.º 01/2023

 

                               Fixa o Calendário para as Sessões Legislativas de 02 de fevereiro a 12 de dezembro de 2023

                          A Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais APROVOU e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

 

                           Art. 1º - Fixa o Calendário para as Sessões Ordinárias da Câmara  Municipal de Sítio Novo – MA, a partir de 02 de fevereiro de 2023 se realizará da seguinte forma:

 

 

MÊS

 

DIAS

HORÁRIO DA SESSÃO

 

Fevereiro

 

02,03,06,07,13,14,27,28

 

9:00 às 12:00

Março

06,07,13,14,20,21,27,28

9:00 às 12:00

Abril

03,04,10,11,17,18,24,25

9:00 às 12:00

Maio

02,03,08,09,15,16,22,23

9:00 às 12:00

Junho

05,06,12,13,19,20,26,27

9:00 às 12:00

Julho

RECESSO 1º PERÍODO

 

Agosto

07,08,14,15,21,22,28,29

9:00 às 12:00

Setembro

04,05,11,12,18,19,25,26

9:00 às 12:00

Outubro

02,03,09,10,16,17,23,24

9:00 às 12:00

Novembro

06,07,13,14,20,21,27,28

9:00 às 12:00

Dezembro

04,05,11,12

9:00 às 12:00

 

 

Parágrafo Único - As Sessões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil quando recaírem em feriados, conforme Art. 16 § 1º da Lei Orgânica.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Dê – se.  Ciência, Publique – se

Cumpra – se

Gabinete do Presidente da   Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão, em 02 de fevereiro de 2023.                                

 

Erinaldo Lopes dos Santos

Presidente

 

              

                                                       

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