Projeto de Lei Nº 044/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA

Projeto de Lei Nº 044/2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$- 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais)  que serão repassados via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e alterações posteriores, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros(as), técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre os repasses referente ao exercício financeiro de 2023.

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação;

 

Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 – Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro(a), o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

 

Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

 

 

 

 

 

Ação: 10.302.0210.4063.0000 - Manutenção do Hospital Municipal

Natureza:  3.1.90.04.00.00 - - Contratação por Tempo Determinado...................R$- 550.000,00

                  3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$- 150.000,00

                    Total .................................................................................................R$- 700.000,00

Fonte de Recurso: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

 

Ação: 10.301.0052.4127.0000 - Manutenção das Unidades Básica de Saúde - UBS

Natureza:  3.1.90.04.00.00 - - Contratação por Tempo Determinado...................R$- 400.000,00

                  3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$- 150.000,00

                    Total .................................................................................................R$- 500.000,00

Fonte de Recurso: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

 

Art. 4º - Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar valores e elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5 - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

 

Parágrafo único - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros(as), técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.

 

Art. 6° - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacadas folhas de pagamentos e contracheque dos profissionais com rubrica específica.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sitio Novo/MA, em 28 de agosto de 2023.

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal