PROJETO DE LEI Nº 043/2023. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PROJETO DE LEI Nº 043/2023.

 

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que são dadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos: 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 4320/64, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/MA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação Orçamentária:

 

13

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

04.122.0052.4043.0000

Manutenção da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

3.1.90.04.00

Contratação Por Tempo Determinado

45.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

25.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Total ......................................................R$

100.000,00

 

Artigo 2º - Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

 

 

03

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

04.122.0052.4025.0000

Manut. da Sec.de Planejamento, Orçamento e Gestão

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

Art. 3º -  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, aos 17 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL