PROJETO DE LEI Nº 035/2023-GP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.

PROJETO DE LEI Nº 035/2023-GP

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.

 

O Prefeito do Município de Sítio Novo, ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Senhora Maria Nivalcy dos Santos Silva, brasileira, casada portadora do R.G. 000025583694-5 e CPF 022.886.773-86 um lote urbano com as seguintes características:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro ao SUL no Marco M- 1, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.206,497 m e N: 9.350.024,086 m, confrontando com a RUA ANTONIO BATISTA, numa e distância de 15,00 m, até o Marco M-2, rumo ao OESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.191,712 m e N: 9.350.026,621 m, confrontando com o PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, numa e distância de 25,00 m, até o Marco M-3, rumo ao NORTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.194,691 m e N: 9.350.051,443 m, confrontando com o mesmo, numa e distância de 09,68 m, até o Marco M-4, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.204,235 m e N: 9.350.049,807 m, confrontando com o Sr. EUZEBIO RODRIGUES DE ARRUDA, numa e distância de 25,82 m, até o Marco M-1, Ponto inicial da descrição deste perímetro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Artigo 2º - A Referida doação se dá em consequência da desocupação da Donatária da área do Mercado Público Municipal onde fixava moradia a mais de 20 (vinte) anos.

 

Artigo 3º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.

 

Artigo 4º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.

 

Artigo 5º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação.

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO, Estado do Maranhão, em 17 de maio de 2023.

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM Nº 035/2023-GP.                                 Sítio Novo/MA., 17 de maio de 2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (ras),

 

Tenho a honra de submeter, a apreciação dessa Casa Legislativa por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 0035/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.”

Esclarecemos que a parte da área de terras a ser doada é de propriedade desta municipalidade, registrada no cartório do Ofício Único de Sítio Novo.

A presente doação se justifica pelo fato da Donatária ter desocupado o espaço do Mercado Público Municipal onde fixava residência a mais de 20 (vinte) anos e ao ser retirada de seu local não tem a mínima condição de comprar um lote para construir sua residência.

Isto posto, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e distinta consideração.

Na expectativa de que VOSSA EXCELÊNCIA, e os demais Membros desse Legislativo Municipal darão a este Projeto a atenção devida, de forma possível, antecipamos e renovamos votos de estima e apreço.

 

Atenciosamente,

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL