PROJETO DE LEI 025/2023-GP “CRIA NOVO CARGO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E COMPLEMENTA O ANEXO II DA LEI Nº 354/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

PROJETO DE LEI 025/2023-GP

 

“CRIA NOVO CARGO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E COMPLEMENTA O ANEXO II DA LEI Nº 354/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

ANTÔNIO COLEHO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Funcional do Município de Sítio Novo o cargo de AUXILIAR DE CLASSE.

Art. 2º A descrição do cargo bem como carga horária e remuneração são determinadas conforme o Anexo I e II da presente lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, em 27 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA)

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

 

 

CARGO

SÍMBOLO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

QUANT.

SALÁRIO R$

ÁREA FORMAÇÃO

AUXILIAR DE CLASSE

SOAA

40 horas

15

R$ 1.450,00

Ensino Médio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA)

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Classe

CLASSIFICAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: Nível médio

CATEGORIA FUNCIONAL: Apoio Administrativo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

• Auxiliar os professores em classe cumprido as orientações destes;

• Tomar conhecimento do planejamento do(s) professor(es) da turma para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, se necessário.

• Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences;

• Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições;

• Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas;

• Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças;

• Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;

• Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade;

• Prestar atendimento aos alunos com déficit de aprendizagem;

• Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação;

• Planejar e executar as atividades pedagógicas, sempre que possível, em conjunto com o professor titular;

• Participar do conselho de classe;

• Buscar conhecimento antecipado do planejamento com o professor titular;

• Quando na eventual ausência do educando cumprir carga horária de trabalho no educandário, na sala de aula, ou em atendimento a necessidades apontadas pela gestão.

ESPECIFICAÇÕES

Formação de Nível Médio;

Ser aprovado em concurso público.