PROJETO DE LEI Nº 020/2022 TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 020/2022

 

TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

               ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

               Art. 1° - Fica declarada área permanente do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho, atualmente com tamanho de 05, 90, 44 hectares conforme mapa e memorial descritivo constantes no anexo I da presente lei.

 

Art. 2º - A partir da data da publicação desta lei, fica vedado o fracionamento ou desmembramento da área descrita no art. 1º para a realização de qualquer benfeitoria que não seja relacionada a ampliação do Parque de Vaquejadas.

 

Art. 3º - O poder público municipal, por meio de seus órgãos administrativos, principalmente a Secretaria de Desenvolvimento Humano, tomará todas as medidas cabíveis para coibir qualquer infração no disposto na presente lei.

 

Art. 4º - Fica vedado a utilização da área do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho para finalidade diversa das atividades relacionadas a sua natureza, e mesmo estes com expressa autorização do poder executivo municipal.

 

Art. 5º - Fica vedada a ocupação de qualquer área do parque por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia e expressa autorização do poder executivo municipal.

 

Art.  6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 01 de agosto de 2022.

 

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ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL