PROJETO DE LEI Nº 015-2022 Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outras pr


PROJETO DE LEI Nº 015-2022 

Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

 

          ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

          Art. 1° - O Município de Sítio Novo – MA, a partir de 1º de março de 2022, concede os seguintes reajustes:

 

I – de 15,61% (quinze vírgula sessenta e um por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Advogado, Agrônomo, Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Preparador Físico, Psicólogo, Veterinário, Zootecnista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Eletricista, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

II  – de 17,61% (dezessete vírgula sessenta e um por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Pedagogo, Professor MAG 2 Classe I (20h), Professor MAG 2 Classe II (20h), Professor MAG 2 Classe III (20h), Professor MAG 2 Classe IV (20h), Professor MAG 2 Classe V (20h), Professor MAG 2 Classe I (40h), Professor MAG 2 Classe II (40h), Professor MAG 2 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe IV (40h) e Professor MAG 2 Classe V (40h), do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

III – de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Coordenador Pedagógico, Professor MAG 1 Classe I (20h), Professor MAG 1 Classe II (20h), Professor MAG 1 Classe III (20h), Professor MAG 1 Classe I (40h), Professor MAG 1 Classe II (40h), Professor MAG 1 Classe III (40h) e Supervisor Escolar, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

          Art.     2°         -        O valor pago a título de Vale Alimentação fica fixado em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), abrangendo todos os funcionários ocupantes dos cargos de: Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Digitador, Educador Social, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Abatedor, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Gari, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor e Vigia, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

          Art.     3°         - O Cargo de Pedagogo, fica vinculado ao GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DO MAGISTÉRIO (MAG), conforme descrito no Anexo I, respectivamente, desta Lei.

 

          Art.     4°         - Os Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo com a denominação, simbologia, jornada de trabalho, quantitativo, vencimento e área de atuação/especialização/formação, estão distribuídos por grupos ocupacionais na forma do Anexo I, respectivamente, desta Lei.

         

          Art.     5°         - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

         

          Art.     6º         - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

 

          Art.     7º         - Revogam-se as disposições em contrário.

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 25 de fevereiro de 2022.

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I - CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS)

CARGO

SÍMBOLO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

QUANT.

SALÁRIO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

ADVOGADO

CNS

20 horas

02

7.207,00

Advocacia

AGRÔNOMO

CNS

40 horas

01

5.633,00

Agronomia

ASSISTENTE SOCIAL

CNS

30 horas

01

3.675,00

Assistência Social

BIOMÉDICO

CNS

40 horas

01

7.207,00

Biomedicina

CIRURGIÃO DENTISTA

CNS

40 horas

05

7.207,00

Odontologia

CONTADOR

CNS

40 horas

01

9.007,00

Contabilidade

ENFERMEIRO

CNS

40 horas

05

7.207,00

Enfermagem

ENGENHEIRO CIVIL

CNS

40 horas

02

4.593,00

Engenharia Civil

ENGENHEIRO FLORESTAL

CNS

40 horas

01

2.416,00

Engenharia Florestal

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CNS

40 horas

03

7.207,00

Farmácia Bioquímica

FISIOTERAPEUTA

CNS

40 horas

01

4.593,00

Fisioterapia

FONOAUDIÓLOGO

CNS

40 horas

02

4.593,00

Fonoaudiologia

MÉDICO

CNS

40 horas

01

9.663,00

Medicina

NUTRICIONISTA

CNS

40 horas

01

3.675,00

Nutrição

PREPARADOR FÍSICO

CNS

40 horas

01

1.450,00

Educação Física

PSICÓLOGO

CNS

40 horas

01

3.675,00

Psicologia

VETERINÁRIO

CNS

40 horas

01

4.504,00

Veterinária

ZOOTECNISTA

CNS

40 horas

02

3.675,00

Zootecnia

 

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DO MAGISTÉRIO (MAG)

CARGO

SÍMBOLO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

QUANT.

SALÁRIO R$

COORDENADOR PEDAGÓGICO

MAG

40 horas

01

3.975,00

PEDAGOGO

MAG

40 horas

01

1.475,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE I

MAG

20 horas

05

1.924,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE II

MAG

20 horas

58

1.984,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE III

MAG

20 horas

30

2.162,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE I

MAG

20 horas

12

2.338,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE II

MAG

20 horas

140

2.632,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE III

MAG

20 horas

160

2.779,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE IV

MAG

20 horas

25

3.511,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE V

MAG

20 horas

25

4.446,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE I

MAG

40 horas

15

3.848,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE II

MAG

40 horas

15

4.094,00

PROFESSOR MAG 1 CLASSE III

MAG

40 horas

15

4.341,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE I

MAG

40 horas

10

4.287,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE II

MAG

40 horas

10

4.748,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE III

MAG

40 horas

10

5.428,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE IV

MAG

40 horas

10

6.577,00

PROFESSOR MAG 2 CLASSE V

MAG

40 horas

10

8.009,00

SUPERVISOR ESCOLAR

MAG

40 horas

03

3.975,00

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA)

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CARGO

SÍMBOLO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

QUANT.

SALÁRIO R$

ÁREA FORMAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

SOAA

40 horas

57

1.550,00

Ensino Médio

Agente de Combate às Endemias

SOAA

40 horas

02

1.550,00

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

SOAA

40 horas

64

1.331,00

Ensino Médio

Auxiliar de Contabilidade

SOAA

40 horas

03

1.584,00

Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem

SOAA

40 horas

10

1.331,00

Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Odontológicos

SOAA

40 horas

03

1.212,00

Ensino Médio

Digitador

SOAA

40 horas

06

1.383,00

Ensino Médio

Educador Social

SOAA

40 horas

05

1.212,00

Ensino Médio

Fiscal de Arrecadação de Tributos

SOAA

40 horas

04

1.331,00

Ensino Médio

Fiscal de Obras e Posturas

SOAA

40 horas

02

1.212,00

Ensino Médio

Fiscal de Vigilância Sanitária

SOAA

40 horas

03

1.212,00

Ensino Médio

Oficial de Administração Nível III

SOOA

40 horas

01

2.326,00

Ensino Médio

Técnico Agrícola

SOAA

40 horas

06

1.578,00

Ensino Médio

Técnico em Contabilidade

SOAA

40 horas

01

2.254,00

Ensino Médio

Técnico em Enfermagem

SOAA

40 horas

22

1.578,00

Ensino Médio

Técnico em Radiologia

SOAA

40 horas

01

1.331,00

Ensino Médio

 

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA)

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

SÍMBOLO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

QUANT.

SALÁRIO R$

ÁREA FORMAÇÃO

Abatedor

SOAA

40 horas

02

1.212,00

Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

SOAA

40 horas

175

1.212,00

Fundamental Incompleto

Carpinteiro

SOAA

40 horas

01

1.212,00

Fundamental Incompleto

Eletricista

SOAA

40 horas

02

1.331,00

Fundamental Incompleto

Encanador

SOAA

40 horas

01

1.212,00

Fundamental Incompleto

Gari

SOAA

40 horas

03

1.212,00

Fundamental Incompleto

Mecânico

SOAA

40 horas

03

1.331,00

Fundamental Incompleto

Motorista

SOAA

40 horas

17

1.545,00

Fundamental Incompleto

Operador de Máquinas Pesadas

SOAA

40 horas

02

1.802,00

Fundamental Incompleto

Pedreiro

SOAA

40 horas

01

1.212,00

Fundamental Incompleto

Pintor

SOAA

40 horas

01

1.212,00

Fundamental Incompleto

Vigia

SOAA

40 horas

65

1.212,00

Fundamental Incompleto

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, em 25 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL