PROJETO DE LEI Nº 010/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 580.200,00(QUINHENTOS E OITENTA MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI Nº 010/2021                            Sitio Novo/MA, 25 de outubro de 2021

 

 

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 580.200,00 (quinhentos e oitenta mil e duzentos reais), e dá outras providências.

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Sitio Novo, Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe no artigo 167 inciso VI, artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 580.200,00 (quinhentos e oitenta mil e duzentos reais), no Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação Orçamentária:

11

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

15.451.0501.3.135

Construção de Portais

4.4.90.51

Obras e Instalações

580.200,00

TOTALIZANDO

................................................................................R$

580.200,00

 

Artigo 2º - Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária:

11

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

15.451.0501.3.101

Pavimentação/Recuperação de vias urbanas

4.4.90.51

Obras e Instalações

580.200,00

TOTALIZANDO

................................................................................R$

580.200,00

Art. 3º -  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, aos 25 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL