PARECER Nº 18/2025 Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) referente às contas anuais do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, exercício f inanceiro
PARECER Nº 18/2025
Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE/MA) referente às contas
anuais do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, exercício
f
inanceiro de 2021, sob a ótica da execução
orçamentária e financeira
PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Parecer n.º 18/2025
À Comissão de Finanças e Orçamento
Assunto: Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão (TCE/MA) referente às contas anuais do Prefeito
Municipal de Sítio Novo/MA, exercício financeiro de 2021, sob a
ótica da execução orçamentária e financeira.
I - Relatório
Este parecer se baseia na análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA
n.º 703/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, relativo ao Processo n.º 3503/2022 - TCE/MA, que versa
sobre a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Sítio
Novo/MA, de responsabilidade do Sr. Antonio Coelho Rodrigues, no
exercício financeiro de 2021.
O Parecer Prévio do TCE/MA atestou que o Balanço Geral do
Município de Sítio Novo/MA representa, de forma adequada, as
posições financeiras, orçamentárias, contábeis e patrimoniais. A
decisão do Tribunal foi pela emissão de parecer prévio pela
aprovação das contas. Contudo, o documento faz a ressalva da
necessidade de observância dos limites mínimos constitucionais de
Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
aplicação de recursos em áreas como a saúde e o pagamento de
pessoal, conforme determina o Art. 1.º, I, e o Art. 8.º, § 3.º, inciso I,
da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005.
II - Análise da Execução Orçamentária e Financeira
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua função de fiscalizar e
acompanhar a execução do orçamento municipal, analisa a Prestação
de Contas sob os seguintes aspectos, à luz do Parecer Prévio do
TCE/MA:
Execução Orçamentária: O Parecer Prévio do TCE/MA atestou
que a execução orçamentária do exercício de 2021, no que tange
às receitas e despesas, foi realizada de maneira a refletir a real
situação financeira do município. A aprovação prévia das contas
pelo órgão de controle externo indica que os balanços
financeiros e orçamentários foram elaborados em conformidade
com as normas de contabilidade pública.
Cumprimento dos Limites Legais: O Parecer Prévio faz
menção ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais. É
fundamental que esta Comissão verifique, através dos relatórios
complementares e demonstrativos fiscais, se as despesas com
saúde e pessoal atenderam aos percentuais mínimos exigidos
pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a
Constituição Federal. A ressalva do TCE/MA sugere que, embora
os limites tenham sido cumpridos, a gestão deve manter a
atenção e a disciplina fiscal para evitar futuros desvios.
Gestão Fiscal: A aprovação das contas pelo TCE/MA indica que
a gestão fiscal do Prefeito Antonio Coelho Rodrigues foi
conduzida de forma responsável no exercício de 2021. O Balanço
Patrimonial e o Balanço Financeiro demonstraram que as
operações financeiras e as variações patrimoniais foram
devidamente registradas, corroborando a saúde financeira do
município.
III - Conclusão e Voto da Comissão
Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Com base na análise do Parecer Prévio do TCE/MA e nas
informações disponíveis sobre a execução orçamentária e financeira
do Município de Sítio Novo/MA no exercício de 2021, esta Comissão
de Finanças e Orçamento entende que os balanços apresentados
representam a situação econômica, financeira, orçamentária e
patrimonial da administração municipal.
As ressalvas apontadas pelo TCE/MA sobre os gastos mínimos
constitucionais devem ser consideradas como uma recomendação de
aprimoramento contínuo da gestão fiscal, mas não comprometem a
aprovação das contas.
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à
deliberação sobre o Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023,
recomendando ao Plenário a aprovação das contas do Prefeito
Municipal de Sítio Novo/MA, relativas ao exercício financeiro de
2021.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do
Maranhão aos 20 dias do mês de agosto de 2025.
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
Relator
MANOEL MAX DINIZ DA SILVA FILIPE DA SILVA SOUZA
Membro Membro



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