PARECER Nº 16/2025 Assunto: Análise técnica da Certidão Eletrônica de Processo referente às contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo (Exercício Financeiro 2017) para a Comissão de Finanças,

PARECER Nº 16/2025 Assunto: Análise técnica da Certidão Eletrônica de Processo referente às contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo (Exercício Financeiro 2017) para a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Assunto: Análise técnica da Certidão Eletrônica de Processo referente às contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo (Exercício Financeiro 2017) para a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. I. Introdução O presente parecer técnico tem como finalidade fornecer uma análise detalhada da "Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado" emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, referente ao processo nº 4742/2018. O documento em questão trata da prestação de contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo, Sr. João Carvalho dos Reis, relativa ao exercício financeiro de 2017. A análise visa subsidiar a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle na sua avaliação da regularidade da gestão fiscal e financeira do período. II. Análise Documental e Conteúdo da Certidão A certidão, datada de 15/06/2023, é o documento formal que atesta o resultado do julgamento das contas de governo. Os pontos-chave para a análise desta Comissão são: Objeto do Julgamento: Contas de gestão do Prefeito Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2017. Processo nº: 4742/2018. Órgão Julgador: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resultado do Julgamento: "Julgar/Apreciar as contas de responsabilidade de: Joao Carvalho Dos Reis - Prefeito, Pela Aprovação". Status da Decisão: A certidão atesta explicitamente que a decisão "Transitada em Julgado em 15/06/2023". Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. III. Análise Técnico-Fiscal e Orçamentária O julgamento do Tribunal de Contas é o ápice do processo de fiscalização externa. A aprovação das contas do gestor, conforme atestado na certidão, implica que o órgão técnico e de controle: Avaliou a Execução Orçamentária: Verificou a compatibilidade entre a execução das despesas e receitas com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o cumprimento dos limites constitucionais e legais, como os de despesa com pessoal e aplicação mínima em saúde e educação. Aferiu a Gestão Financeira: Analisou a regularidade da movimentação financeira, a legalidade das despesas efetuadas e a correta aplicação dos recursos públicos. Fiscalizou a Aplicação dos Recursos: Checou a aplicação das verbas federais e estaduais repassadas ao município, bem como a conformidade das operações de crédito e dos atos de gestão fiscal. Considerou a Regularidade Contábil: Examinou a escrituração contábil e a fidedignidade dos demonstrativos contábeis e fiscais, como o Balanço Patrimonial e o Balanço Orçamentário. A "aprovação" das contas, portanto, é a manifestação formal do Tribunal de Contas de que, do ponto de vista técnico e legal, a gestão do Prefeito cumpriu as normas de finanças públicas vigentes no período. O "trânsito em julgado" confirma a estabilidade e a definitividade dessa avaliação técnica, não havendo mais espaço para questionamentos na esfera administrativa. IV. Conclusão Com base na documentação analisada, a Certidão Eletrônica de Processo nº 4742/2018, referente às contas de 2017 do Prefeito Municipal de Sítio Novo, demonstra que: O Tribunal de Contas, após exaustiva análise técnica e fiscal, emitiu um parecer favorável à aprovação das contas do gestor. Essa decisão é definitiva e final, não havendo mais recursos ou possibilidades de alteração. Do ponto de vista da fiscalização e controle, não há pendências ou irregularidades apontadas pelo órgão competente que possam comprometer a gestão fiscal e orçamentária do município no exercício de 2017. V. Recomendação Recomenda-se à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle que, ao deliberar sobre o tema, considere a aprovação definitiva das contas pelo Tribunal de Contas como prova de regularidade fiscal e financeira da gestão do Prefeito Municipal de Sítio Novo no exercício de 2017. É o parecer. Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do mês de agosto de 2025. JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO Relator MANOEL MAX DINIZ DA SILVA FILIPE DA SILVA SOUZA Membro Membro