PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Assunto: Análise e Parecer Técnico sobre a regularidade das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo, referente ao exer
PARECER Nº 15/2025
Assunto: Análise e Parecer Técnico sobre a regularidade
das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo, referente
ao exercício financeiro de 2017. Sob a responsabilidade
do Sr. João Carvalho dos Reis.
PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Referência: Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Relativa ao processo
4742/2018, com Parecer Prévio 50/2023.
Assunto: Análise e Parecer Técnico sobre a regularidade das contas do Prefeito Municipal
de Sítio Novo, referente ao exercício financeiro de 2017. Sob a responsabilidade do Sr. João
Carvalho dos Reis.
I. Introdução
O presente parecer técnico tem por objetivo analisar a "Certidão Eletrônica de Processo
com Trânsito em Julgado" emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
referente ao processo nº 4742/2018, que trata da apreciação das contas do Prefeito
Municipal de Sítio Novo, Sr. João Carvalho dos Reis, relativas ao exercício financeiro de
2017. O documento visa subsidiar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final na
sua deliberação sobre a matéria.
II. Análise da Certidão
A certidão anexada, datada de 15/06/2023, comprova que o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, após a devida tramitação do processo e avaliação da gestão financeira e
orçamentária, proferiu a seguinte decisão:
Deliberação: Julgar/Apreciar as contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho dos
Reis, Prefeito, Pela Aprovação.
Data do Julgamento: A decisão foi tomada em Sessão Ordinária do Pleno, no dia
15/02/2023.
Trânsito em Julgado: O documento atesta que a decisão de aprovação das contas
transitada em julgado em 15/06/2023.
III. Fundamentação Técnica
Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
O julgamento das contas de governo por um Tribunal de Contas, órgão constitucional de
controle externo, é um ato de natureza técnica e jurídica. A aprovação das contas significa
que o gestor cumpriu as normas constitucionais e legais aplicáveis à administração
financeira, orçamentária e patrimonial, não havendo indícios de irregularidades que
ensejem a rejeição das contas ou a aplicação de sanções.
O trânsito em julgado da decisão é o marco jurídico que confere à aprovação das contas o
status de decisão definitiva e irrecorrível, produzindo efeitos jurídicos plenos. A partir dessa
data, a decisão do Tribunal de Contas não pode mais ser contestada na esfera
administrativa.
IV. Conclusão
Com base na análise da "Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado", conclui
se tecnicamente que:
As contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo, Sr. João Carvalho dos Reis, referentes
ao exercício financeiro de 2017, foram devidamente analisadas e aprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
A decisão de aprovação é definitiva e irrecorrível, tendo transitado em julgado em
15/06/2023.
Não há, do ponto de vista técnico e jurídico, qualquer irregularidade apontada pelo
órgão de controle externo que possa obstar a regularidade das contas do gestor no
período em questão.
V. Recomendação
Pelo exposto, esta comissão emite parecer favorável à aprovação e ao arquivamento das
contas do ex-prefeito João Carvalho Dos Reis, referentes ao exercício de 2017.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do
mês de agosto de 2025.
FILIPE DA SILVA SOUZA
Relator
CRISTIANO DOS SANTOS LIMA JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
Membro Membro



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