PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Do

PARECER Nº 14/2025 Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício f inanceiro de 2014. PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Referência: Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Relativo ao Processo 1509/2015, com Parecer Prévio 59/2020 e Parecer Prévio 39/2022. Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício financeiro de 2014. I - INTRODUÇÃO A presente análise tem como objeto a Certidão Eletrônica que resume o processo de julgamento das contas de gestão do Sr. João Carvalho dos Reis, enquanto Prefeito Municipal de Sítio Novo, no exercício financeiro de 2014. A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas competências regimentais, debruça-se sobre o documento para verificar a regularidade da gestão fiscal e orçamentária do período em questão. II - ANÁLISE DOS FATOS E DECISÕES O documento apresentado elucida o trâmite processual que culminou na aprovação das contas do ex-prefeito. Inicialmente, as contas foram submetidas à apreciação e resultaram em uma deliberação de desaprovação. Tal decisão, presume-se, foi motivada por constatações de irregularidades ou impropriedades na gestão dos recursos públicos. Contudo, o responsável pelas contas, utilizando-se do recurso legal cabível, protocolou um Recurso de Reconsideração. A análise subsequente deste recurso resultou em uma nova decisão, que reverteu a desaprovação inicial, culminando na aprovação das contas. O fato de o recurso ter sido "Conhecido e Provido" implica que os argumentos e as eventuais justificativas ou correções apresentadas pelo ex-prefeito foram considerados suficientes para sanar as irregularidades ou impropriedades apontadas na primeira análise. Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. A aprovação das contas, confirmada pelo trânsito em julgado, sinaliza, na esfera de controle externo, que a gestão financeira, orçamentária e fiscal do município, sob a responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis no exercício de 2014, está regular. III - CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES Considerando a documentação analisada, a qual atesta a aprovação das contas do Sr. João Carvalho dos Reis para o exercício de 2014, e levando em conta o trânsito em julgado da decisão, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle conclui que a gestão do período em questão foi considerada regular pelos órgãos de controle competentes. Pelo exposto, esta comissão emite parecer favorável à aprovação e ao consequente arquivamento das contas do ex-prefeito João Carvalho Dos Reis, relativas ao ano de 2014, e sugere que o parecer prévio seja submetido à votação do plenário Diante disso, e em respeito à segurança jurídica e à autoridade da decisão transitada em julgado: RECOMENDAMOS o arquivamento do processo e da certidão nos registros desta Comissão, para ciência e controle. SALIENTAMOS que a aprovação das contas serve como balizador de conformidade fiscal e orçamentária para a gestão do período. DESTACAMOS a importância de que, a partir de agora, não há óbice, no que tange às contas de 2014, para a atuação do Sr. João Carvalho Dos Reis em quaisquer funções ou atividades que dependam da regularidade de suas contas públicas. É o parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do mês de agosto de 2025. JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO Relator MANOEL MAX DINIZ DA SILVA FILIPE DA SILVA SOUZA Membro Membro SALA DAS SESSÕES, NA PLENÁRIO VEREADOR LADISLAU DE OLIVEIRA BARROS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.