PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Do
PARECER Nº 14/2025
Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final
das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos
Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício
f
inanceiro de 2014.
PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Referência: Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Relativo ao Processo
1509/2015, com Parecer Prévio 59/2020 e Parecer Prévio 39/2022.
Assunto: Análise e deliberação sobre o resultado final das contas de responsabilidade do
Sr. João Carvalho Dos Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício financeiro de
2014.
I - INTRODUÇÃO
A presente análise tem como objeto a Certidão Eletrônica que resume o processo de
julgamento das contas de gestão do Sr. João Carvalho dos Reis, enquanto Prefeito
Municipal de Sítio Novo, no exercício financeiro de 2014. A Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas competências
regimentais, debruça-se sobre o documento para verificar a regularidade da gestão fiscal e
orçamentária do período em questão.
II - ANÁLISE DOS FATOS E DECISÕES
O documento apresentado elucida o trâmite processual que culminou na aprovação das
contas do ex-prefeito. Inicialmente, as contas foram submetidas à apreciação e resultaram
em uma deliberação de desaprovação. Tal decisão, presume-se, foi motivada por
constatações de irregularidades ou impropriedades na gestão dos recursos públicos.
Contudo, o responsável pelas contas, utilizando-se do recurso legal cabível, protocolou um
Recurso de Reconsideração. A análise subsequente deste recurso resultou em uma nova
decisão, que reverteu a desaprovação inicial, culminando na aprovação das contas. O fato
de o recurso ter sido "Conhecido e Provido" implica que os argumentos e as eventuais
justificativas ou correções apresentadas pelo ex-prefeito foram considerados suficientes
para sanar as irregularidades ou impropriedades apontadas na primeira análise.
Assinado eletronicamente em conformidade com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
A aprovação das contas, confirmada pelo trânsito em julgado, sinaliza, na esfera de controle
externo, que a gestão financeira, orçamentária e fiscal do município, sob a responsabilidade
do Sr. João Carvalho Dos Reis no exercício de 2014, está regular.
III - CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Considerando a documentação analisada, a qual atesta a aprovação das contas do Sr. João
Carvalho dos Reis para o exercício de 2014, e levando em conta o trânsito em julgado da
decisão, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle conclui
que a gestão do período em questão foi considerada regular pelos órgãos de controle
competentes.
Pelo exposto, esta comissão emite parecer favorável à aprovação e ao consequente
arquivamento das contas do ex-prefeito João Carvalho Dos Reis, relativas ao ano de 2014, e
sugere que o parecer prévio seja submetido à votação do plenário
Diante disso, e em respeito à segurança jurídica e à autoridade da decisão transitada em
julgado:
RECOMENDAMOS o arquivamento do processo e da certidão nos registros desta
Comissão, para ciência e controle.
SALIENTAMOS que a aprovação das contas serve como balizador de conformidade
fiscal e orçamentária para a gestão do período.
DESTACAMOS a importância de que, a partir de agora, não há óbice, no que tange às
contas de 2014, para a atuação do Sr. João Carvalho Dos Reis em quaisquer funções ou
atividades que dependam da regularidade de suas contas públicas.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do
mês de agosto de 2025.
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
Relator
MANOEL MAX DINIZ DA SILVA FILIPE DA SILVA SOUZA
Membro Membro
SALA DAS SESSÕES, NA PLENÁRIO VEREADOR LADISLAU DE OLIVEIRA BARROS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.



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