PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise do trâmite processual e resultado final referente às contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, e

ESTADO DO MARANHÃO

CÃMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

PARECER Nº 13-2025

 

PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Referência: Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Relativa ao processo 1509/2015, com Parecer Prévio 59/2020 e Parecer Prévio 39/2022.

Assunto: Análise do trâmite processual e resultado final referente às contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício financeiro de 2014.

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise do documento intitulado "CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO", que informa sobre o resultado final da apreciação das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, referente ao exercício financeiro de 2014.

O documento descreve duas sessões plenárias:

1.     Sessão de 13/05/2020: Na qual foi deliberado sobre o Parecer Prévio - 59/2020. Na ocasião, as contas foram desaprovadas.

2.     Sessão de 30/03/2022: Na qual foi apreciado o Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. João Carvalho Dos Reis. O recurso foi "Conhecido e Provido", resultando na aprovação das contas.

O documento atesta que o processo transitou em julgado em 30/04/2022.

II - ANÁLISE JURÍDICA

A certidão demonstra que o processo de análise das contas do ex-prefeito seguiu o devido processo legal, com a possibilidade de recurso, conforme prevê a legislação aplicável. O Recurso de Reconsideração foi analisado e, ao ser "Conhecido e Provido", alterou a decisão inicial de desaprovação para aprovação.

O trânsito em julgado, ocorrido em 30/04/2022, confere à decisão final a característica de imutabilidade, tornando-a definitiva na esfera administrativa. A decisão que aprova as contas do gestor público tem um impacto direto em sua situação jurídica, especialmente no que tange a eventuais restrições de direitos políticos.

III - CONCLUSÃO E PARECER

Em face do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, com base na análise da certidão eletrônica apresentada, manifesta-se favorável ao acatamento do resultado final do processo.

Recomenda-se:

1.     Que o resultado final do processo, a saber, a Aprovação das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, seja considerado para todos os fins de direito e em quaisquer atos administrativos que exijam a comprovação da regularidade de suas contas de gestão.

2.     O arquivamento da certidão em pasta própria, para que sirva como documento comprobatório da regularidade das contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2014.

É o parecer.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do mês de agosto de 2025.

FILIPE DA SILVA SOUZA

Relator

 

 

CRISTIANO DOS SANTOS LIMA             JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

                        Membro                                                                        Membro