PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise do trâmite processual e resultado final referente às contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, e

ESTADO
DO MARANHÃO
CÃMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
PARECER
Nº 13-2025
PARECER JURÍDICO - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Referência: Certidão
Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Relativa
ao processo 1509/2015, com Parecer Prévio 59/2020 e Parecer Prévio 39/2022.
Assunto: Análise do trâmite processual e
resultado final referente às contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho
Dos Reis, ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo, exercício financeiro de 2014.
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do documento intitulado
"CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO", que
informa sobre o resultado final da apreciação das contas de responsabilidade do
Sr. João Carvalho Dos Reis, referente ao exercício financeiro de 2014.
O documento descreve duas sessões plenárias:
1.
Sessão de 13/05/2020: Na qual foi deliberado
sobre o Parecer Prévio - 59/2020. Na ocasião, as contas foram desaprovadas.
2.
Sessão de 30/03/2022: Na qual foi apreciado o
Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. João Carvalho Dos Reis. O
recurso foi "Conhecido e Provido", resultando na aprovação das
contas.
O documento atesta que o processo transitou em
julgado em 30/04/2022.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A certidão demonstra que o processo de análise
das contas do ex-prefeito seguiu o devido processo legal, com a possibilidade
de recurso, conforme prevê a legislação aplicável. O Recurso de Reconsideração
foi analisado e, ao ser "Conhecido e Provido", alterou a decisão
inicial de desaprovação para aprovação.
O trânsito em julgado, ocorrido em 30/04/2022,
confere à decisão final a característica de imutabilidade, tornando-a
definitiva na esfera administrativa. A decisão que aprova as contas do gestor
público tem um impacto direto em sua situação jurídica, especialmente no que
tange a eventuais restrições de direitos políticos.
III - CONCLUSÃO E PARECER
Em face do exposto, esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, com base na análise da certidão
eletrônica apresentada, manifesta-se favorável ao acatamento do resultado final
do processo.
Recomenda-se:
1.
Que o resultado final do processo, a saber, a Aprovação
das contas de responsabilidade do Sr. João Carvalho Dos Reis, seja considerado
para todos os fins de direito e em quaisquer atos administrativos que exijam a
comprovação da regularidade de suas contas de gestão.
2.
O arquivamento da certidão em pasta própria, para que
sirva como documento comprobatório da regularidade das contas do ex-prefeito
relativas ao exercício financeiro de 2014.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 08 dias do mês de agosto de
2025.
FILIPE DA SILVA
SOUZA
Relator
CRISTIANO DOS SANTOS LIMA JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO



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