PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO Projeto de Lei nº 12/2025-GP, de autoria do Executivo Municipal de Sítio Novo/MA, que visa instituir o "Programa Municipal de
ESTADO DO
MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer n.º
19/2025
À Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final
Relatório
Trata-se do
Projeto de Lei nº 12/2025-GP, de autoria do Executivo Municipal de Sítio
Novo/MA, que visa instituir o "Programa Municipal de Premiação por
Desempenho nas Avaliações Externas da Rede Municipal de Ensino". A
proposta busca reconhecer e valorizar alunos, professores e escolas com base
nos resultados de avaliações como o SEAMA e o Saeb. As premiações podem incluir
desde certificados até bens materiais e recursos financeiros. O projeto delega
ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar os critérios de seleção e
valores em até 60 dias após a publicação da lei.
Análise de Constitucionalidade e Legalidade
A matéria é de
iniciativa do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica Municipal, uma vez que
trata da organização e do funcionamento da administração pública e de despesas
orçamentárias. O projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que preveem a
valorização dos profissionais da educação e o estímulo à melhoria da qualidade
do ensino.
A proposição não
fere princípios constitucionais como o da isonomia, pois as premiações são
baseadas em critérios de mérito e desempenho, aplicáveis a todos os membros da
comunidade escolar. A inclusão de premiações em dinheiro e bens, bem como a
destinação de recursos para as escolas, não contradiz a legislação vigente,
desde que haja a devida previsão orçamentária e regulamentação transparente
para a sua concessão. O Art. 7º, que prevê o custeio das despesas por dotações
orçamentárias próprias, assegura a legalidade da medida do ponto de vista
financeiro.
Análise de Redação e Técnica Legislativa
A redação do projeto está clara e objetiva,
seguindo as normas da técnica legislativa. Os artigos estão bem estruturados e
as disposições são coerentes.
·
Art. 1º: Define o objetivo do programa.
·
Art. 2º: Lista os objetivos específicos.
·
Art. 3º e 4º: Estabelecem as bases para a premiação (avaliações) e
as categorias de premiados.
·
Art. 5º: Detalha as formas de premiação, oferecendo
flexibilidade para a gestão do programa.
·
Art. 6º: Delega a regulamentação ao Executivo, o que é uma
prática comum e necessária para a implementação de programas complexos. O prazo
de 60 dias é razoável.
·
Art. 7º: Trata da dotação orçamentária, garantindo a
viabilidade financeira do projeto.
·
Art. 8º e 9º: Disposições finais padrão.
A proposta não apresenta vícios de redação
que comprometam sua clareza ou aplicação.
Conclusão e Voto da Comissão
Diante do exposto,
esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORÁVEL
à aprovação do Projeto de Lei nº 12/2025-GP, por considerá-lo constitucional,
legal e com redação adequada.
O projeto
representa uma importante iniciativa para o fomento da educação de qualidade no
município, alinhando-se aos esforços de valorização do ensino e do corpo
docente e discente. Recomenda-se o prosseguimento da tramitação da matéria para
votação em plenário.
É o parecer.
Sala
das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 29 dias
do mês de agosto de 2025.
FILIPE DA SILVA
SOUZA
Relator
CRISTIANO DOS SANTOS
LIMA JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO