PARECER AO Projeto de Lei nº 006 de 2021 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006 /2021

 

 

 

        O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO, encaminhou o Projeto de Lei nº 006 de 2021 que autoriza a abertura de crédito adicional especial NO VALOR de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, referido a esta COMISSÃO para o devido parecer.

 

 

 

I -RELATORIO

 

Trata-se de parecer solicitado sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do Projeto de Lei Nº 006/2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial NO VALOR de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS de iniciativa do Poder Executivo, em tramitação na Câmara, que presente Projeto de Lei em tramitação.

 

 

                                              II -ANALISE

                              Compete a esta Comissão analisar e opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos de lei, para efeito de admissibilidade e tramitação.

 

                               No que se refere à competência para legislar, o presente projeto acha-se amparado na Lei Orgânica do Município por tratar-se de matéria de interesse eminentemente local.

Assim, mostra-se, com relação à matéria que se legisla e quanto à iniciativa do processo legislativo, correto o projeto de lei.

Quanto à técnica legislativa a matéria, mostra –se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.

Logo, a presente proposição do executivo atende aos anseios da comunidade sitionovense.

 

III - VOTO

 

Em face do exposto, o projeto reverte-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.

Por isso, voto pela sua aprovação.

 

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 18 de maio de 2021.

 

 

LEVI COELHO MARINHO

PRESIDENTE RELATOR

 

 

JOSÉ IVONILDO DE VASCONCELOS

MEMBRO

 

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO

 

 

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