PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro d
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
PROTOCOLO |
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PLENÁRIO
DE DELIBERAÇÕES |
PARECER Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025. |
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AUTOR: VEREADOR
FILIPE DA SILVA SOUZA |
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
EMENTA: Concede reajuste salarial a servidores
públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal,
do município de Sitio Novo-MA, e dá outras providencias.
RELATOR:
FELIPE DA SILVA SOUZA AUTOR DO PROJETO: PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. MATÉRIA PROTOCOLADA EM:
27/02/2025. CONCLUSÃO: FAVORÁVEL
À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. |
I DO RELATÓRIO
O Vereador que
este subscreve, atendendo as diretrizes "I", do Artigo 43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, e após realizar minuciosa
análise ao Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
tem a relatar o que segue. O Projeto de Lei em análise foi protocolado na
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores no dia 27 de fevereiro de 2025, e
no dia 10 de março realizou-se a leitura no Expediente do Dia da Sessão
Plenária Ordinária. Após a leitura em plenário, no dia 10 de março encaminhou-se
o projeto a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para análise
quanto aos aspectos de legislação, justiça e redação final, em consonância com
o disposto no Regimento Interno.
II
DA ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei
encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o qual visa conceder reajuste aos
servidores públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo
Municipal, do município de Sitio Novo- MA.
O presente
Projeto de Lei, proposto pela Prefeitura Municipal de Sitio Novo, visa cumprir
determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão
geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes
políticos, respectivamente.
Está
se propondo o reajuste salarial aos servidores do executivo no percentual de 7%
aos servidores constantes do Inciso I do art. 1º, e 6% para os servidores
constantes do Inciso II do Art. 1º do Projeto de Lei Nº 002/2025. Que concede
reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo
do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e dá outras
providencias.
III
DO VOTO DO RELATOR
Inicialmente, percebe-se que se trata de
matéria que cabe ao Poder Legislativo legislar. Portanto, está a matéria legal
e constitucionalmente proposta.
Assim,
o autor do Projeto observou os ditames legais, quais sejam: o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 19/1998,
estabelece que a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos e
o subsídio de que trata o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal,
deverão ser fixados por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
Tal premissa está devidamente observada pelo
Poder Executivo, e condiz com os preceitos constitucionais.
Isto posto, tenho que a referida propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade. Opino pela aptidão do Projeto de Lei em
comento, dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
Era o que havia para constar.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
___________________________________
Ver. FELIPE DA SILVA SOUZA
PRESIDENTE RELATOR
IV DA MANIFESTAÇÃO DOS
DEMAIS VEREADORES
Os Vereadores José Ruimar Diniz Raposo e
Cristiano dos Santos Lima acompanham expressamente o voto do relator.
____________________________
_______________________
José
Ruimar Diniz Raposo Cristiano
dos Santos Lima
V - VOTO DA COMISSÃO
A
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal, que sinteticamente assim Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de
pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e
dá outras providencias.
Resolve
exarar parecer favorável com apresentação da Emenda Modificativa nº 001/2025 e opina pela regular
tramitação do Projeto de Lei, cabendo ao Plenário à meritória do mesmo.
É esse o parecer da presente Comissão.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
______________________________________ Ver. FELIPE DA SILVA SOUZA Presidente |
___________________________________ Ver. JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO Vice-Presidente |
________________________________
Ver. CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
Membro