PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro d

 

 

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

PROTOCOLO

 

PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES

PARECER  Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025.

AUTOR: VEREADOR FILIPE DA SILVA SOUZA

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PARECER Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025

 

 

EMENTA: Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e dá outras providencias.

 

RELATOR: FELIPE DA SILVA SOUZA

AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

MATÉRIA PROTOCOLADA EM: 27/02/2025.

CONCLUSÃO: FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.

 

I DO RELATÓRIO

 

O Vereador que este subscreve, atendendo as diretrizes "I", do Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, e após realizar minuciosa análise ao Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem a relatar o que segue. O Projeto de Lei em análise foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores no dia 27 de fevereiro de 2025, e no dia 10 de março realizou-se a leitura no Expediente do Dia da Sessão Plenária Ordinária. Após a leitura em plenário, no dia 10 de março encaminhou-se o projeto a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para análise quanto aos aspectos de legislação, justiça e redação final, em consonância com o disposto no Regimento Interno.

 

II DA ANÁLISE

 

Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o qual visa conceder reajuste aos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo- MA.

O presente Projeto de Lei, proposto pela Prefeitura Municipal de Sitio Novo, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente.

Está se propondo o reajuste salarial aos servidores do executivo no percentual de 7% aos servidores constantes do Inciso I do art. 1º, e 6% para os servidores constantes do Inciso II do Art. 1º do Projeto de Lei Nº 002/2025.  Que concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e dá outras providencias.

 

III DO VOTO DO RELATOR

 

Inicialmente, percebe-se que se trata de matéria que cabe ao Poder Legislativo legislar. Portanto, está a matéria legal e constitucionalmente proposta.

Assim, o autor do Projeto observou os ditames legais, quais sejam: o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, estabelece que a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, deverão ser fixados por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Tal premissa está devidamente observada pelo Poder Executivo, e condiz com os preceitos constitucionais.

Isto posto, tenho que a referida propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade. Opino pela aptidão do Projeto de Lei em comento, dentro do campo de análise da presente comissão permanente.

Era o que havia para constar.

Sala das Comissões, 14 de março de 2025.

 

 

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Ver. FELIPE DA SILVA SOUZA

PRESIDENTE RELATOR

 

 

 

IV DA MANIFESTAÇÃO DOS DEMAIS VEREADORES

 

Os Vereadores José Ruimar Diniz Raposo e Cristiano dos Santos Lima acompanham expressamente o voto do relator.

 

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José Ruimar Diniz Raposo                                    Cristiano dos Santos Lima

 

 

 

 

 

V - VOTO DA COMISSÃO

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, que sinteticamente assim Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e dá outras providencias.

Resolve  exarar parecer favorável com apresentação da Emenda Modificativa nº 001/2025 e opina pela regular tramitação do Projeto de Lei, cabendo ao Plenário à meritória do mesmo.

É esse o parecer da presente Comissão.

Sala das Comissões, 14 de março de 2025.

 

 

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Ver. FELIPE DA SILVA SOUZA

Presidente

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Ver. JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

Vice-Presidente

 

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Ver. CRISTIANO DOS SANTOS LIMA

Membro