PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 045/2023 Poder Executivo
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
PARECER: Ao Projeto de Lei nº 045/2023 Poder Executivo
Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
Relatório
O Presidente da Câmara
Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES
DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI nº045/2023 ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer
Voto do Relator
Compete à Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos do Inciso "I", do
Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, opinar e
emitir parecer sobre todos os Projetos que tramitam nesta Casa de Leis, em
razão da matéria de sua competência, estudar as proposições submetidas ao seu
exame, apresentando, conforme o caso, pareceres sobre os Projetos que tramitam
nesta Casa de Leis.
Em síntese, observa-se que o
Projeto de Lei 045/2023 foi elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei
de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio
orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as alterações
na condição das receitas e despesas.
Da análise quanto aos seus aspectos
legais, a Comissão de Justiça e Redação opinou-se pela LEGALIDADE do Projeto de
Lei, respeitando opiniões contrárias.
Trata-se de PL de autoria do EXECUTIVO,
que atende aos interesses públicos.
Sendo assim, exaro voto
FAVORÁVEL ao Parecer para a APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 045/2023.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Sítio Novo – MA, 27 de setembro de 2023.
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MEMBRO
Vereador Relator
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO