PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 048/2023 Poder Executivo

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER: Ao Projeto de Lei nº 048/2023 Poder Executivo

 

Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS

 

 

Relatório

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI nº 048/2023 CRIA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer

 

 

Voto do Relator

 

    

          O Projeto de Lei nº 048/2023, de autoria do Poder Executivo, tramita nesta Casa Legislativa e encontrando-se nesta Comissão atendendo as normas regimentais constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n do Inciso I do art. 43, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, com finalidade de que seja elaborado parecer sobre a matéria.

            Inicialmente, observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade. Verifica-se, ainda, a existência de mensagem contendo justificativa escrita, atendendo a  norma regimental.

            A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.

            A COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim após cumprir todas as exigências legais, opinamos pela aprovação  do projeto em epigrafe.

ENCAMINHAMENTO DO PARECER

           Ante ao exposto, este Relator conclui pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 048/2023 e encaminha para discussão e deliberação desta Comissão para posterior tramitação, observando os ditames legais.

 

                    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 20 de outubro de 2023

 

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator     

(   ) a favor, pelas conclusões do parecer                           (   ) a favor, pelas conclusões do parecer

(   ) contra, pela reprovação do parecer                              (   ) contra, pela reprovação do parecer

 

 

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO

 

(   ) a favor, pelas conclusões do parecer

(   ) contra, pela reprovação do parecer