PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 048/2023 Poder Executivo
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
PARECER: Ao Projeto de Lei nº 048/2023 Poder Executivo
Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
Relatório
O
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI
nº 048/2023 CRIA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO
para o devido parecer
Voto do
Relator
O Projeto de Lei nº 048/2023, de
autoria do Poder Executivo, tramita nesta Casa Legislativa e encontrando-se
nesta Comissão atendendo as normas regimentais constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n do
Inciso I do art. 43, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, com finalidade de que seja elaborado parecer
sobre a matéria.
Inicialmente, observa-se que o
projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua
nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de
trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade.
Verifica-se, ainda, a existência de mensagem contendo justificativa escrita,
atendendo a norma regimental.
A distribuição do texto também está
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer
reparo.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL em seu
parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo
assim após cumprir todas as exigências legais, opinamos pela aprovação do projeto em epigrafe.
ENCAMINHAMENTO DO
PARECER
Ante ao exposto, este Relator
conclui pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 048/2023 e
encaminha para discussão e deliberação desta Comissão para posterior
tramitação, observando os ditames legais.
Sala
das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 20 de outubro de 2023
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MEMBRO
Vereador Relator
( ) a favor, pelas conclusões do parecer ( ) a favor, pelas conclusões do parecer
( ) contra, pela reprovação do parecer ( ) contra, pela reprovação do parecer
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO
( ) a favor, pelas conclusões do parecer
( ) contra, pela reprovação do parecer