PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 049/2023 Poder Executivo
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
PARECER: Ao Projeto de Lei nº 049/2023 Poder Executivo
Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
Relatório
O
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI Nº
049/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPOE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA
PARA FINS DE MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer
A
Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0049/2023, de autoria do Poder Executivo, que
versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu
a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A
Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 70 do Regimento
Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a
regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se
de Projeto de Lei do Executivo que ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPOE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA PARA FINS DE
MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
II – Exame
A
presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou
constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante
o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que
formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento
jurídico pátrio a sua aprovação.
III – Opinião
Favorável,
devendo ser apresentado em plenário.
Sala
das Comissões, 06 de novembro de 2023.
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MEMBRO
Vereador Relator
( ) a favor, pelas conclusões do parecer ( ) a favor, pelas conclusões do parecer
( ) contra, pela reprovação do parecer (
) contra, pela reprovação do parecer
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO
( ) a favor, pelas conclusões do parecer
( ) contra, pela reprovação do parecer