PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 049/2023 Poder Executivo

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER: Ao Projeto de Lei nº 049/2023 Poder Executivo

 

Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS

 

 

Relatório

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 049/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPOE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA PARA FINS DE MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer

 

 

 

    

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0049/2023, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 70 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPOE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA PARA FINS DE MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.   

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 06 de novembro de 2023.

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator     

(   ) a favor, pelas conclusões do parecer                           (   ) a favor, pelas conclusões do parecer

(   ) contra, pela reprovação do parecer                              (   ) contra, pela reprovação do parecer

 

 

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO

 

(   ) a favor, pelas conclusões do parecer

(   ) contra, pela reprovação do parecer