PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº043/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.
PARECER: Ao Projeto de Lei nº 043/2023 Poder Executivo
Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
Relatório
O Presidente da Câmara Municipal de
Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS
após o recebimento do PROJETO DE LEI nº043/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer
Voto do Relator
Compete à Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos do Inciso "I", do
Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, opinar e
emitir parecer sobre todos os Projetos que tramitam nesta Casa de Leis, em
razão da matéria de sua competência, estudar as proposições submetidas ao seu
exame, apresentando, conforme o caso, pareceres sobre os Projetos que tramitam
nesta Casa de Leis.
Em síntese, o Projeto de Lei
043/2023 – Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização para
abertura de crédito especial, para manutenção da Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária.
Da análise quanto aos seus aspectos
legais, a Comissão de Justiça e Redação opinou-se pela LEGALIDADE do Projeto de
Lei, respeitando opiniões contrárias.
Trata-se de PL de autoria do EXECUTIVO,
que atende aos interesses públicos.
Sendo assim, exaro voto
FAVORÁVEL ao Parecer para a APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 043/2023.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Sítio Novo – MA, 19 de setembro de 2023.
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO
Vereador Relator
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO