PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº043/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ

 

 

 

 

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER: Ao Projeto de Lei nº 043/2023 Poder Executivo

 

Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS

 

 

Relatório

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do PROJETO DE LEI nº043/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer

 

Voto do Relator

 

Compete à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos do Inciso "I", do Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, opinar e emitir parecer sobre todos os Projetos que tramitam nesta Casa de Leis, em razão da matéria de sua competência, estudar as proposições submetidas ao seu exame, apresentando, conforme o caso, pareceres sobre os Projetos que tramitam nesta Casa de Leis.

Em síntese, o Projeto de Lei 043/2023 – Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização para abertura de crédito especial, para manutenção da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

Da análise quanto aos seus aspectos legais, a Comissão de Justiça e Redação opinou-se pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.

Trata-se de PL de autoria do EXECUTIVO, que atende aos interesses públicos.

Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer para a APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 043/2023.

       

          Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 19 de setembro de 2023.

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO