PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, ao PROJETO DE LEI Nº 042/2023 “Promove adequação orçamentária no âmbito do município de SITIO NOVO/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçame
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
PARECER:
Ao Projeto de Lei nº 042/2023 Poder Executivo
Relator:
Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
Relatório
O
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do Projeto de Lei 042/2023 Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Sitio
Novo/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023
no valor de R$ 180.752,92, encaminhou a esta COMISSÃO
para o devido parecer
Voto do Relator
Vem a esta comissão, para parecer,
projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.
Inicialmente, observa-se que o
projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua
nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de
trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade.
Verifica-se, ainda, a existência de mensagem contendo justificativa escrita,
atendendo a norma regimental.
A distribuição do texto também está
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer
reparo.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL em seu
parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo
assim após cumprir todas as exigências legais, opinamos pela aprovação do projeto em epigrafe.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
de Sítio Novo – MA, 22 de agosto de 2023
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MEMBRO
Vereador Relator
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO