PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, ao PROJETO DE LEI Nº 042/2023 “Promove adequação orçamentária no âmbito do município de SITIO NOVO/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçame

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER: Ao Projeto de Lei nº 042/2023 Poder Executivo

 

Relator: Vereador LEONEL SIGMAR SOUSA REIS

 

Relatório

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, ERINALDO LOPES DOS SANTOS após o recebimento do Projeto de Lei 042/2023 Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Sitio Novo/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 180.752,92, encaminhou a esta COMISSÃO para o devido parecer

 

Voto do Relator

 

           Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

            Inicialmente, observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade. Verifica-se, ainda, a existência de mensagem contendo justificativa escrita, atendendo a  norma regimental.

            A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.

            A COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim após cumprir todas as exigências legais, opinamos pela aprovação  do projeto em epigrafe.

 

                    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 22 de agosto de 2023

 

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO