PARECER DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PRIVID

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICPAL DE SITIO NOVO

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 ``DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS``

1. RELATÓRIO: Foi solicitado parecer sobre a legalidade do projeto de Lei, LDO, por esta Comissão.

2. PARECER: Conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de admissibilidade e tramitação.

No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto acha-se amparado pela LOM, da Constituição Estadual, e da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.

Portanto, a competência para iniciar o processo legislativo em matéria orçamentária é privativa do Prefeito Municipal, nos termos da LOM.

Inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e à iniciativa no processo legislativo, esta Comissão opina pelo prosseguimento da tramitação do presente projeto nesta Casa.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a COMISSÃO OPINA pela regular tramitação do Projeto, cabendo ao plenário a apreciação meritória do mesmo.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 20 de abril de 2022

 

 

Vereador LEVI COELHO MARINHO

                                                                                     PRESIDENTE RELATOR

 

Pelas conclusões:

 

 

Vereadora JOSÉ IVONILDO DE VASCONCELOS       Vereador TEODORO CARVALHO BARROS

                               MEBRO                                                                       MEMBRO