PARECER DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PRIVID
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE
LEI Nº 16/2022 ``DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS``
1. RELATÓRIO:
Foi solicitado parecer sobre a legalidade do projeto de Lei, LDO, por esta
Comissão.
2. PARECER: Conforme estabelece o Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica
legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
No que se refere à competência legiferante do Município, o
presente projeto acha-se amparado pela LOM, da Constituição Estadual, e da
Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
Portanto, a competência para iniciar o processo legislativo
em matéria orçamentária é privativa do Prefeito Municipal, nos termos da LOM.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à
competência legiferante do Município e à iniciativa no processo legislativo,
esta Comissão opina pelo prosseguimento da tramitação do presente projeto nesta
Casa.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a COMISSÃO OPINA pela regular tramitação do Projeto, cabendo ao
plenário a apreciação meritória do mesmo.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 20 de abril de 2022
Vereador LEVI COELHO MARINHO
PRESIDENTE RELATOR
Pelas conclusões:
Vereadora JOSÉ IVONILDO DE VASCONCELOS Vereador TEODORO CARVALHO BARROS
MEBRO
MEMBRO