PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FIOSCALIZAÇÃO E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUT

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

CNPJ. 07.307.267/0001-75

 

 

COMISSÃO DE  FINANÇAS,ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

 

 

PARECER Ao Projeto de Lei nº 16/2022 do Poder Executivo

 

 

Relator(a): Vereadora LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

 

 

Relatório

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO, após o RECEBIMENTO  do Projeto de Lei  16/2022, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PRIVIDENCIAS encaminhou a esta COMISSÃO PARA O DEVIDO PARECER.

 

Voto do Relator

 

É O RELATÓRIO.

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, estabelecendo a Lei Orçamentária para o Exercício de 2023.

Presentemente o projeto de lei encontra-se para parecer em atendimento às normas regimentais, que disciplinam sua tramitação, estando, sob a responsabilidade para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade.

O orçamento, nos dias atuais, faz o papel de programa econômico direcionado à ação do governo para vários setores da atividade, sendo o que se verifica no projeto em tela.

PARECER:

O Regimento interno desta Casa Legislativa e a Lei Orgânica Municipal prevê as regras para a devida tramitação tanto do Plano Plurianual, como das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.

Deve ser ainda assegurado a participação da Sociedade no seu processo de discussão, nos termos que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Constituição Brasileira de 1988, em seus artigos 165 a 169, determina a competência da exclusividade que tem o Poder Executivo para dar iniciativa às leis orçamentárias, que também se encontram na Lei Orgânica do Município.

Evidentemente que a Sociedade como um todo deve opinar sobre as peças orçamentárias, ou seja, PPA, LDO e LOA, pois são em tais projetos que a sociedade pode incluir os seus anseios e necessidades, para o desenvolvimento do Município como um todo.

CONCLUSÃO:

Os fundamentos legais ora declinados, bem como a adaptação da matéria às normas formalísticas da técnica legislativa e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para ser apreciado.

Assim, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça seu regular trâmite.

Considerando os fundamentos legais, bem como análise do atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, opinamos pela aprovação do presente projeto de lei.

É o parecer, contudo a deliberação dos demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.

 

 

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 22 de abril de 2022

 

 

 

LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA               EDIMILSON PINHEIRO VARGAS

             Vereadora Relator                                            Membro

 

 

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS

Membro