AO PROJETO DE .LEI 015-2022 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES PUBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO-MA

Parecer: Ao Projeto de Lei nº 015/2022

Processo:1128 /2022                                                     Data: 08 de março de 2022

Matéria: PL 15/2022       Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador LEVI COELHO MARINHO         Conclusão do Voto: Favorável

Ementa: Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA, e dá outras providencias.

 

Relatório:

 

                                      O Projeto de Lei em análise foi apresentado nesta Casa Legislativa no dia 07 de março de 2022 e tem como objetivo pedido de autorização para concessão de reajuste de salários e vencimentos aos servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sitio Novo-MA.

 

Análise:

 

                                      Quanto ao exercício da iniciativa legislativa, a proposição encontra-se corretamente , em razão de que compete ao Poder Executivo Municipal a iniciativa para a concessão de aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no inciso I do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.

 

No que tange ao conteúdo do Projeto em análise não se visualiza óbice legal, visto que a medida se encontra dentro da discricionariedade (conveniência e oportunidade) da Administração. Contudo, o aumento real deve ser alcançado sobre o vencimento básico dos servidores.

 

O reajuste salarial previsto na proposição, caracteriza-se como despesa com pessoal, devendo-se observar as regras constitucionais e infraconstitucionais. Observa-se que existe previsão orçamentária para o reajuste, além do mais, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Conclusão do Voto:

 

                                      Diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, esta Relatoria, depois de debate realizado na Comissão, disponibiliza o presente Voto favorável à tramitação da matéria.

 

                                      Sala das Comissões, em 08 de março de 2022

 

 

Vereador LEVI COELHO MARINHO

                                                                                     PRESIDENTE  RELATOR

 

Pelas conclusões:

 

Vereadora JOSÉ IVONILDO DE VASCONCELOS       Vereador TEODORO CARVALHO BARROS

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