LEI Nº 0511/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA PARA FINS DE MORADIA, DEFINE

LEI Nº 0511/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA PARA FINS DE MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber a todos, que a CÂMARA MUNICIPAL de Sitio Novo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 445/2019, a fim de acrescentar o inciso V:

 

           “V - Não ser o beneficiário proprietário ou possuidor de nenhum outro imóvel urbano ou rural.”

 

Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 445/2019, a fim de modificar o prazo para conclusão da moradia em até 02 (dois) anos e para permitir a prorrogação por mais 01 (um) ano:

 

           “O beneficiário do terreno terá até 02 (dois) anos para concluir a construção da moradia, prorrogável por mais 01 (um) ano, caso comprovado que o atraso não se deu por sua culpa.”

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, se houver, serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 08 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

{