LEI Nº 0509/2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO
NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais que são dadas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
e considerando o disposto no artigo 43,
§ 1º, II da Lei Federal 4320/64 e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
faço saber que a Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 557.293,59 (quinhentos e cinquenta sete mil duzentos e
noventa três reais e cinquenta nove centavos), na seguinte funcional
programática abaixo:
Ação:
12.361.0403.4090.0000 - Manutenção do FUNDEB - 30% Ensino Fundamental
Natureza: 3.3.90.30 – Material de
Consumo ............................................. 477.293,59
3.3.90.39 – Serviços Terceiros
pessoa jurídica.......................... 80.000,00
Recurso: 1543 Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAR
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação,
na forma do inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, no valor de R$
557.293,59 (quinhentos e cinquenta sete mil duzentos e noventa três reais e
cinquenta nove centavos), Fonte de recurso - 1543 Transferências do FUNDEB
- Complementação da União – VAAR, Portaria Interministerial nº 2, 19 de abril
de 2023.
Art. 3º - Para cumprimento de todos os
instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e
remanejar valores e elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º
desta Lei.
Art. 4º- O objetivo desta lei será adequar o
orçamento para aplicação dos recursos de complementação da União - VAAR.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado
do Maranhao, em 27 de setembro de 2023.
ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO – I |
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÀO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19
DE ABRIL DE 2023
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
VALOR |
|
1 |
PREVISTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 2023 |
0,00 |
|
2 |
ARRECADAÇÃO NO PERÍODO DE JANEIRO A JULHO 2023 |
250.782,11 |
|
3 |
ARRECADAÇÃO PREVISTA NO PERIODO AGOSTO A
DEZEMBRO 2023
|
306.511,48 |
|
4 |
TOTAL DA ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA O EXERCICIO
2023 |
|
|
|
|
|
|
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÀO |
|||
a) |
(+) Previsão da receita para 2023 |
0,00 |
|
b) |
(-) Valor arrecadado até julho de 2023 |
250.782,11 |
|
c) |
(-) Estimativa de arrecadação agosto a
dezembro 2023 |
306.511,48 |
|
d) |
(=) EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÀO |
557.293,59 |
|
e) |
(-) Excesso já comprometido |
0,00 |
|
f) |
(=) Excesso provável disponível |
557.293,59 |
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
Prefeito Municipal