LEI Nº 0509/2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0509/2023.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que são dadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no artigo 43, § 1º, II da Lei Federal 4320/64 e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faço saber que a Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 557.293,59 (quinhentos e cinquenta sete mil duzentos e noventa três reais e cinquenta nove centavos), na seguinte funcional programática abaixo:

 

Ação: 12.361.0403.4090.0000 - Manutenção do FUNDEB - 30% Ensino Fundamental

Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo .............................................     477.293,59

                 3.3.90.39 – Serviços Terceiros pessoa jurídica..........................      80.000,00

Recurso: 1543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação, na forma do inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 557.293,59 (quinhentos e cinquenta sete mil duzentos e noventa três reais e cinquenta nove centavos), Fonte de recurso - 1543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR, Portaria Interministerial nº 2, 19 de abril de 2023.

 

Art. 3º - Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores e elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º- O objetivo desta lei será adequar o orçamento para aplicação dos recursos de complementação da União - VAAR.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhao, em 27 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

ANEXO – I

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÀO
 FONTE DE RECURSO 1543 – VAAR

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

VALOR

 

1

PREVISTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 2023

0,00

 

2

ARRECADAÇÃO NO PERÍODO DE JANEIRO A JULHO 2023

250.782,11

 

3

ARRECADAÇÃO PREVISTA NO PERIODO AGOSTO A DEZEMBRO 2023                                                      

306.511,48

 

4

TOTAL DA ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA O EXERCICIO 2023

557.293,59

 

 

 

 

 

DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÀO

a)

(+) Previsão da receita para 2023

0,00

 

b)

(-) Valor arrecadado até julho de 2023

250.782,11

 

c)

(-) Estimativa de arrecadação agosto a dezembro 2023

306.511,48

 

d)

(=) EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÀO

557.293,59

 

e)

(-) Excesso já comprometido

0,00

 

f)

(=) Excesso provável disponível

557.293,59

 

 

 

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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