LEI Nº 0508/2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais que são dadas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
considerando o disposto nos artigos: 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 4320/64,
faço saber que a Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação
Orçamentária:
13 |
Secretaria
de Habitação e Regularização Fundiária |
|
04.122.0052.4043.0000 |
Manutenção
da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação
Por Tempo Determinado |
45.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material
de Consumo |
20.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
Total ......................................................R$ |
100.000,00 |
Artigo
2º - Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do
artigo 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a
anulação parcial dos saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária:
03 |
Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
04.122.0052.4025.0000 |
Manut.
da Sec.de Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo
1º e 2º desta Lei.
Art.
4º - Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, aos 27 dias do
mês de setembro de 2023.
ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
Prefeito
Municipal