LEI Nº 0502/2023. Dispõe sobre a Criação da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e dá outras providências.
LEI Nº 0502/2023.
Dispõe sobre a Criação da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber a
todos, que a CÂMARA MUNICIPAL de
Sitio Novo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Conforme
descrito no Capitulo III da Lei nº 357/2013, no seu Art. 5º, fica definida a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, e discriminado no item IV,
que relaciona os Órgãos da Administração Específica:
“Art 5º - A
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal fica constituída dos seguintes
órgãos”:
IV- Órgãos da Administração específica:
I - Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária
CAPITULO VII
DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção IX
Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária, tem por finalidade conduzir o processo de legislação
permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de
moradia, promovendo, também, melhorias no ambiente urbano e na qualidade de
vida, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; Fazer cumprir os fins
sociais da propriedade urbana no âmbito do Município de Sítio Novo MA; Realizar
o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a
execução do processo de regularização fundiária urbana; Fazer estudos e
pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional de pessoas e/ou
famílias a fim de assegurar a regularização fundiária proposta por lei;
Utilizar toda a estrutura do Município de Sítio Novo/MA em prol da
regularização fundiária através de ação articulada com órgãos e secretarias do
município; Viabilizar através da Procuradoria Geral do Município (PGM), pleitos
administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que
tenham como finalidade auxiliar a Política de Regularização Fundiária do
Município de Sítio Novo/MA; Instaurar e processar o Usucapião Administrativo
Urbano do âmbito do Município de Sítio Novo para fins de regularização
fundiária, bem como encaminhar ao setor jurídico providências necessárias para
que se promova ações judiciais, com base no Estatuto das Cidades e nas demais
leis correlatas; emitir título definitivo de imóveis.
Parágrafo Único – À Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, fica vinculada a seguinte
estrutura organizacional:
- Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização
Fundiária;
-
Assessoria Técnica;
-
Chefe de Seção de Emissão de Títulos.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art.
4º - Em
consequência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura
Administrativa, ficam criados, os cargos de provimento em comissão, de acordo
com os quantitativos e símbolos discriminados no Anexo I e II desta Lei.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de julho de 2023.
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ANTONIO COELHO
RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL