LEI Nº 0501/2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.
LEI Nº 0501/2023.
O Prefeito do Município de Sítio Novo, ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da
colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à Senhora Maria Nivalcy dos Santos Silva, brasileira, casada
portadora do R.G. 000025583694-5 e CPF 022.886.773-86 um lote urbano com as
seguintes características:
Inicia-se a descrição deste
perímetro ao SUL no Marco M- 1, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.206,497
m e N: 9.350.024,086 m, confrontando com a RUA ANTONIO BATISTA, numa e
distância de 15,00 m, até o Marco M-2, rumo ao OESTE, definido pelas
coordenadas UTM - E: 311.191,712 m e N: 9.350.026,621 m, confrontando com o
PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, numa e distância de 25,00 m, até o Marco M-3,
rumo ao NORTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.194,691 m e N:
9.350.051,443 m, confrontando com o mesmo, numa e distância de 09,68 m, até o
Marco M-4, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.204,235 m e
N: 9.350.049,807 m, confrontando com o Sr. EUZEBIO RODRIGUES DE ARRUDA, numa e
distância de 25,82 m, até o Marco M-1, Ponto inicial da descrição deste
perímetro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°
WGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”.
Artigo 2º - A Referida doação se dá em consequência da
desocupação da Donatária da área do Mercado Público Municipal onde fixava moradia
a mais de 20 (vinte) anos.
Artigo 3º - A donatária não poderá
ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente,
a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Artigo 4º - Durante a vigência desta
Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o
imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Artigo 5º - A falta de cumprimento de
qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a
extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações
nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município,
as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização
ou compensação.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE N SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de julho de 2023.
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL