LEI N.º 0496/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA FPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI
N.º 0496/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA FPM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais,
faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) nos termos
da Resolução CMN nº 4.995/2022 e suas alterações, destinado a Aquisição de Sistema
de Energia Fotovoltaica, Aquisição de uma Pa Carregadeira e Construção de
Pontes de Concreto, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art.
2º. Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e
159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal,
nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição
Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art.
3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.
4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.
5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art.
6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do
Maranhão, em 07 de junho de
2023.
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ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
Prefeito Municipal