LEI Nº 0494/2023-GP. Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com base na Medida Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional nº 120, de

LEI Nº 0494/2023-GP.

                            

Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com base na Medida Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com base na Medida Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

 

Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 0483/2022 passa a vigorar de acordo com o anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2023.

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LEI Nº 0494/2023-GP.

 

ANEXO I – CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

Cargo

Nivel

Jornada de Trabalho Semanal

Quant.

Salário R$

Área de Formação

Agente Comunitário de Saúde

I

40 horas

53

2.604,00

Ensino Médio

Agente Comunitário de Saúde

II

40 horas

2.995,00

Ensino Técnico

Agente Comunitário de Saúde

III

40 horas

3.125,00

Ensino Superior

 

Cargo

Nível

Jornada de Trabalho Semanal

Quant.

Salário R$

Área de Formação

Agente de Combate às Endemias

I

40 horas

2

2.604,00

Ensino Médio

Agente de Combate às Endemias

II

40 horas

2.995,00

Ensino Técnico

Agente de Combate às Endemias

III

40 horas

3.125,00

Ensino Superior

 

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL