LEI Nº 0493/2023 - GP. Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

LEI Nº 0493/2023 - GP. Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

 

 

               ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

               Art. 1°  - O Município de Sítio Novo – MA, concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre o salário dos Conselheiros Tutelares, conforme Inciso I, do Art. 27, da Lei Municipal nº 256/2004.

               Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração corresponderá a R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais).

               Art. 2°  - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2023.

 

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ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL