LEI Nº 0490/2023. Concede a Revisão Geral anual aos Vereadores, observando o disposto incisos VI e VII do art. 29, no art. 29-A e art. 37, X, todos da Constituição Federal e aos Servidores Ef

LEI Nº 0490/2023.                             

 

Concede a Revisão Geral anual aos Vereadores, observando o disposto incisos VI e VII do art. 29, no art. 29-A e art. 37, X, todos da Constituição Federal e aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de SITIO NOVO/MA, altera a nomenclatura do cargo de telefonista, cria o cargo de Agente de Contratação e cria novas vagas no quadro de pessoal efetivo e dá outras providencias.

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos de acordo com o reajuste do salário mínimo, e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo bem como os subsídios dos Vereadores no percentual de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica alterado a quantidade de vagas dos cargos de: vigia (3 vagas), motorista (2 vagas) e auxiliar administrativo (4 vagas) no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal constantes no anexo I da presente lei.

Art. 3º Fica criado o cargo de Agente de Contratação no âmbito da câmara municipal de acordo com a lei federal nº 14.133/21.

§ 1º O Agente de Contratação será designado pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sítio Novo.

§ 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Legislativo, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 4º Fica alterada no quadro de servidores da Câmara municipal a nomenclatura do cargo de “telefonista” para “Recepcionista”.

Parágrafo Único: Compete a Recepcionista atender membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados, bem como atender chamadas telefônicas.

 Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 6º O anexo I é parte integrante da presente Lei, para todos os efeitos legais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 13 de janeiro de 2023.

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Cargos

Quantidade

VALOR

Auxiliar Administrativo

4

R$ 1.302,00

Aux. Serviços Gerais

3

R$ 1.302,00

Digitador

1

R$ 1.302,00

Motorista

2

R$ 1.302,00

Recepcionista

1

R$ 1.302,00

Vigia

3

R$ 1.302,00

Zelador

3

R$ 1.302,00

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

Cargos

Quantidade

VALOR

Tesoureiro

1

R$ 3.407,61

Diretor Administrativo

1

R$ 1.646,38

Chefe de Gabinete

1

R$ 2.135,03

Assessor Jurídico

1

R$ 2.343,61

Assessor Contábil

1

R$ 3.515,42

Assessor de Imprensa

1

R$ 1.420,23

Controlador

1

R$ 1.757,71

Secretario Administrativo

1

R$ 1.646,38

QUADRO DE AGENTES POLITICOS – VEREADORES

Cargos

Quantidade

VALOR

Vereador Presidente

1

R$ 7.030,85

Vereadores

10

R$ 5.859,04