LEI Nº 0486/2022-GP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0486/2022-GP

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, CNPJ nº 07.307.267/0001-75, com sede na rua Ministro Jonas, s/nº, Centro, Sítio Novo/MA, um lote urbano com as seguintes características:

 

Um lote urbano com área de 705,836 M² desmembrada da área maior de propriedade desta municipalidade, matriculada sob nº 1543 no livro 2 - I, fls.  167, no cartório do Ofício Único de Sítio Novo com área de 51,60,00 localizado na rua 19 de dezembro deste município de Sitio Novo/MA, com o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro ao NORTE no Marco M-1, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.509,000 m e N: 9.349.854,000 m, confrontando com a RUA 19 DE DEZEMBRO, numa e distância de 16,00 m, até o Marco M-2, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.524,890 m e N: 9.349.851,407 m, confrontando com ADRIANO DA LUZ RODRIGUES, numa e distância de 31,20 m, até o Marco M-3, rumo ao SUL, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.519,864 m e N: 9.349.820,614 m, confrontando com o mesmo, numa e distância de 35,04 m, até o Marco M-4, rumo ao OESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.485,173 m e N: 9.349.815,692 m, confrontando com o mesmo, numa e distância de 2,54 m, até o Marco M-5, rumo ao OESTE, definido coordenadas UTM - E: 311.482,634 m e N: 9.349.815,863 m, confrontando com a CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, numa e distância de 8,99 m, até  Marco M-6, rumo ao NORTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.488,753 m  N: 9.349.822,449 m, confrontando com a mesma, numa e distância de 9,60 m até o Marco M-7, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.497,74 m e N: 9.349.825,818 m, confrontando com o Sr. Helio Canapúm, numa e distânci de 11,97 m, até o Marco M-8, rumo ao Norte, definido pelas coordenadas UTM – E 311.505,840 m e N: 9.349.834,640 m, confrontando com o mesmo, numa  distância de 19,62 m, até o Marco M-1, Ponto inicial da descrição deste perímetro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Artigo 2º - A Referida doação destina-se a construção de estacionamento para a casa legislativa.

 

Artigo 3º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.

 

Artigo 4º - As obras de construção para atingir a finalidade prevista da presente doação, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 5º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.

 

Artigo 6º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação.

 

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 26 de setembro de 2022.

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL