LEI Nº 0485/2022 TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0485/2022

 

TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

               O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

               Art. 1° - Fica declarada área permanente do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho, atualmente com tamanho de 05, 90, 44 hectares conforme mapa e memorial descritivo constantes no anexo I da presente lei.

Art. 2º - A partir da data da publicação desta lei, fica vedado o fracionamento ou desmembramento da área descrita no art. 1º para a realização de qualquer benfeitoria que não seja relacionada a ampliação do Parque de Vaquejadas.

Art. 3º - O poder público municipal, por meio de seus órgãos administrativos, principalmente a Secretaria de Desenvolvimento Humano, tomará todas as medidas cabíveis para coibir qualquer infração no disposto na presente lei.

Art. 4º - Fica vedado a utilização da área do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho para finalidade diversa das atividades relacionadas a sua natureza, e mesmo estes com expressa autorização do poder executivo municipal.

Art. 5º - Fica vedada a ocupação de qualquer área do parque por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia e expressa autorização do poder executivo municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2022.

 

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ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL