LEI Nº¬0484 /2022-GP ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.

 

 

LEI Nº­ 019/2022-GP

 

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Desenvolvimento Humano, a qual passa a denominar-se Secretaria de Cultura e Desenvolvimento Humano.

 

Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria que consta no artigo anterior, constante da Lei Municipal nº 357, de 04 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/MA, define a Estrutura Básica do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 01 de agosto de 2022.

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL