LEI Nº 0474/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/2017 QUE DISPOE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI N.º 0474/2021.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/2017 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Art. 156 da Lei nº 423/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 156. O IPTU será devido anualmente e calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis respectivos as seguintes alíquotas, observando o zoneamento fiscal definido na tabela abaixo:

 

            I – Imposto Predial Urbano:

 

Zona Fiscal

Bairros

Imóveis Residenciais

Imóveis Não Residenciais

I

Centro

0,6 %

1,10%

II

Parque Leontino Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento

0,6 %

 

1,10%

 

III

Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória

0,5 %

1,10%

 

IV

Demais áreas urbanas

0,5 %

 

1,10%

 

        

         II – Imposto Territorial Urbano:

 

Zona Fiscal

Bairros

Terrenos com Muro e Calçada

Terrenos Baldios

I

Centro

2,10%

3,10%

II

Parque Leontino Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento

1,80%

2,10%

III

Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória

1,60%

 

2,00%

IV

Demais áreas urbanas

1,50%

1,90%

§ 1º. Quando se tratar de terreno baldio em rua pavimentada, o valor do imposto será acrescido em 50% (cinquenta por cento);

 

§ 2º. Quando se tratar de terreno sujeito a alagamento, o valor do imposto sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento);

 

§ 3º. Quando se tratar de terreno encravado, o valor do imposto sofrerá um desconto de 30% (trinta por cento);

 

§ 4º Quando se tratar de terreno em Gleba, sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento).

 

§ 5º Considera-se gleba a área de terra superior a 10 ha. (dez hectares) que não tenha sido parcelada.

 

Art. 2º Fica acrescido na Lei nº 423/2017 o anexo IX que trata do valor venal dos imóveis com base em Planta Genérica e de valores para terrenos e edificações.

 

Art. 3º Fica acrescido na Lei nº 423/2017 o art. 173-A que tem a seguinte redação:

 

Art. 173-A Os preços referenciais de terras e imóveis rurais (em R$) serão avaliados com base na Tabela PPR/01/SR/12/2018 emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

 

Art. 4º A Tabela II do Anexo I, e os anexos II ao VIII da Lei nº 423/2017 passarão a vigorar com a redação dada pelos anexos presente Lei.

 

Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2021.

 

 

___________________________________________

ANTONIO COÊLHO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

TABELA II

VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE AOS TIPOS E PADRÕES DA TABELA I

 

TIPO

PADRÃO

VALOR UNITÁRIO DE m² DE CONSTRUÇÃO – R$

1

A

120,00

1

B

180,00

1

C

240,00

1

D

300,00

2

A

100,00

2

B

160,00

2

C

220,00

3

A

80,00

3

B

120,00

3

C

160,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS À COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

I - ALÍQUOTA do ISSQN

 

SERVIÇO

ALÍQ

 

1 – Serviços de informática e congêneres.

1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 – Programação.

1.03 – Processamento de dados e congêneres.

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5,0%

 

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

5,0%

 

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5,0%

 

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

5,0%

 

4.01 – Medicina e biomedicina.

4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

 4.04 – Instrumentação cirúrgica.

4.05 – Acupuntura.

4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07 – Serviços farmacêuticos.

4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

 4.10 – Nutrição.

4.11 – Obstetrícia.

 4.12 – Odontologia.

 4.13 – Ortóptica.

4.14 – Próteses sob encomenda.

4.15 – Psicanálise.

 4.16 – Psicologia.

4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

 

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico veterinária.

5,0%

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais, atividades físicas.

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

5,0%

7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08 – Calafetação.

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

5,0%

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5,00%

9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 – Guias de turismo.

5,00%

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 – Agenciamento marítimo.

10.07 – Agenciamento de notícias.

10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

5,00%

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

5,00%

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 – Espetáculos teatrais.

12.02 – Exibições cinematográficas.

12.03 – Espetáculos circenses.

 12.04 – Programas de auditório.

12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, festivais e congêneres.

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 – Corridas e competições de animais.

5,00%

12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 – Execução de música.

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, festivais e congêneres.

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

 

13 – Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.04 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

5,00%

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

 14.02 – Assistência técnica.

14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10 – Tinturaria e lavanderia.

14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12 – Funilaria e lanternagem.

14.13 – Carpintaria e serralheria.

5,00%

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços

relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5,00%

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

16.02 – Outros transportes de natureza municipal.

5,00%

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

17.05 – Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 – Franquia (franchising).

17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.12 – Leilão e congêneres.

17.13 – Advocacia.

17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.15 – Auditoria.

17.16 – Análise de Organização e Métodos.

17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.20 – Estatística.

17.21 – Cobrança em geral.

17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

5,00%

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5.0%

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5,00%

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5,00%

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

5,00%

22 – Serviços de exploração de rodovia.

22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5,00%

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5,00%

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5,00%

25 - Serviços funerários.

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03 – Planos ou convênio funerários.

25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

5,00%

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres.

26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5,00%

27 – Serviços de assistência social.

27.01 – Serviços de assistência social.

5,00%

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

5,00%

29 – Serviços de biblioteconomia.

29.01 – Serviços de biblioteconomia.

5,00%

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5,00%

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5,00%

32 – Serviços de desenhos técnicos.

32.01 – Serviços de desenhos técnicos.

5,00%

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5,00%

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

5,00%

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5,00%

36 – Serviços de meteorologia.

36.01 – Serviços de meteorologia.

5,00%

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

5,00%

38 – Serviços de museologia.

38.01 – Serviços de museologia.

5,00%

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

5,00%

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01 - Obras de arte sob encomenda.

5,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO

 

Tabela I

ATIVIDADES INDUSTRIAIS

ATIVIDADE

ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO

VALOR

CERÂMICA

 

 (R$ 400,00)

FÁBRICA DE GELO

 

R$ 120,00

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EM GERAL

 

R$ 180,00

INDÚSTRIA SIDERÚRGICA

 

R$ 3.000,00

INDÚSTRIA DE MANUFATURAS

 

R$ 3.000,00

INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS

 

 R$ 400,00

OLARIA

 

R$ 200,00

SERRARIA

 

R$ 150,00

SERRALHERIA

 

 R$ 350,00

METALÚRGICA

 

 R$ 350,00

MARMORARIA

 

R$ 350,00

INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA

 

 R$ 300,00

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO

 

R$ 200,00

DESTILARIA

 

R$ 80,00

PANIFICADORA, CONFEITARIA

 

R$ 150,00

CARVOARIA

 

R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

 

Tabela II

ATIVIDADES COMERCIAIS

 

ATIVIDADE

ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO

VALOR

FRIGORÍFICO

 

 R$ 400,00

COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL

 

R$ 300,00

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO

ATÉ 50 M²

 R$ 100,00

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO

DE 50 M² A 100 M²

 R$ 200,00

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO

MAIS DE 101 M²

 R$ 400,00

COMÉRCIO DE CARNE E PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS

 

R$ 100,00

COMÉRCIO DE COMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

 

R$ 200,00

COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRO/ELETRÔNICO

 

R$ 200,00

COMÉRCIO DE PNEUMÁTICO

 

R$ 200,00

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

POR M²

R$ 400,00

COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO

 

R$ 180,00

COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS

 

 R$ 400,00

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL

ATÉ 100 M²

R$ 200,00

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL

MAIS DE 100 M²

R$ 300,00

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

 

 R$ 200,00

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

 

R$ 400,00

 

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

 

R$ 300,00

 

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

ATÉ 100 M²

R$ 180,00

 

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

MAIS DE 100 M²

R$ 300,00

 

COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

 

 R$ 300,00

 

CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS

 

R$ 600,00

 

COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS

 

R$ 300,00

 

COOPERATIVA DE QUAQUER NATUREZA

 

R$ 200,00

 

DEPÓSITO DE ARMAZENAGEM E/OU ESTOCAGEM DE MINÉRIO EM GERAL

POR M²

R$ 1,80

 

DEPÓSITO DE ARMAZENAGEM E/OU ESTOCAGEM DE CARVÃO VEGETAL E MINERAL

POR M²

R$ 1,80

 

DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE MINÉRIO

POR M²

R$ 1,80

 

DEPÓSITO E DISTRIBUIÇÃO DE EXPLOSIVOS E PRODUTOS INFLAMÁVEIS

 

R$ 500,00

 

DEPÓSITO EM GERAL

 

 R$ 300,00

 

DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS

 

R$ 200,00

 

DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E DEPÓSITOS DE BEBIDAS

 

R$ 580,00

 

ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, FERROVIÁRIA OU HIDROVIÁRIA

POR M²

R$ 1,80

 

LOJA DE DEPARTAMENTOS

 

R$ 400,00

 

MERCADINHO

 

R$ 100,00

 

MERCEARIA

 

R$ 200,00

 

ÓTICAS, RELOJOARIAS E VENDA DE BIJUTERIAS

 

R$ 200,00

 

POSTO DE GASOLINA

 

R$ 700,00

 

PÁTIO DE ESPERA PARA EMBARQUE DE VEÍCULOS EM REBOCADOR FERROVIÁRIO

POR M²

R$ 1,80

 

QUITANDA

 

R$ 100,00

 

SUPERMERCADO E HIPERMERCADO

POR M²

R$ 2,00

 

VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

R$ 600,00

 

SORVETERIA

 

R$ 100,00

 

 

Tabela III

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

ATIVIDADE

ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO

VALOR

ACADEMIA DE GINÁSTICA

 

R$ 300,00

 

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E MARKETING

 

R$ 120,00

 

 

AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS

 

R$ 300,00

 

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

POR M²

R$ 1,50

 

 

BARBEARIA

 

R$ 150,00

 

 

BOATES E CASA DE SHOW E ESPETÁCULOS

 

R$ 300,00

 

 

CAPOTARIA

 

R$ 200,00

 

 

CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS, REGULAMENTOS POR LEI FEDERAL

 

R$ 300,00

 

 

CASAS LOTÉRICAS

 

 R$ 300,00

 

 

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR

 

R$ 300,00

 

 

CENTRO DE ESTÉTICA E/OU SALÃO DE BELEZA

 

 R$ 150,00

 

 

CINEMA E TEATRO

 

 R$ 200,00

 

 

CONSULTÓRIO MÉDICO

 

R$ 300,00

 

 

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS, LIXO, ENTULHO E AREIA

 

R$ 200,00

 

 

CORRESPONDENTE BANCÁRIO

 

R$ 600,00

 

 

CONSULTÓRIO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO

 

R$ 400,00

 

 

CONSTRUÇÃO CIVIL

 

R$ 300,00

 

 

CONSULTORIA, AUDITORIA E ASSESSORIA

 

R$ 300,00

 

 

CURSOS, TREINAMENTOS, AVALIAÇÕES E SIMILARES

 

R$ 100,00

 

 

CURSO PRÉ-VESTIBULAR

 

R$ 100,00

 

 

CYBER CAFÉ

 

R$ 100,00

 

 

DESPACHANTE

 

R$ 200,00

 

 

EMISSORA DE RÁDIO, REGULAMENTADA POR LEI

 

R$ 400,00

 

 

EMISSORA DE TELEVISÃO

 

R$ 500,00

 

 

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

 

R$ 200,00

 

 

ESCOLA DE ENSINO MÉDIO/FUNDAMENTAL

 

R$ 100,00

 

 

ESCRITÓRIO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

R$ 900,00

 

 

ESCRITÓRIO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

R$ 2.000,00

 

 

ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FERROVIAS

POR M²

R$ 1,80

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 

R$ 950,00

 

 

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS OU RESÍDUOS QUÍMICOS

 

 

R$ 420,00

 

 

ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS

 

R$ 100,00

 

 

FACTORING

 

R$ 500,00

 

 

HOSPITAL

 

R$ 500,00

 

 

HOTEL E POUSADA

POR APARTAMENTO

 R$ 25,00

 

 

IMOBILIÁRIA

 

R$ 300,00

 

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

R$ 1.600,00

 

 

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICA

 

R$ 300,00

 

 

LAN HOUSE

 

R$ 200,00

 

 

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

R$ 200,00

 

 

LOCADORA DE FITAS, CDs, DVDs

 

R$ 100,00

 

 

MOTEL

POR QUARTO

R$ 30,00

 

 

MOTO-TAXISTA

 

 R$ 100,00

 

 

OFICINA ELÉTRICA E/OU MECÂNICA

 

 R$ 200,00

 

 

PROFISSIONAL AUTÔNOMO SEM INSTRUÇÃO

 

R$ 100,00

 

 

PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NÍVEL MÉDIO

 

R$ 150,00

 

 

PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NÍVEL SUPERIOR

 

R$ 300,00

 

 

PROMOÇÃO DE SHOWS, BAILES, FESTIVAIS E CONGÊNERES

 

R$ 200,00

 

 

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

R$ 1.500,00

 

 

SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

200,00

 

 

SERVIÇOS DE MONTAGEM E/OU MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO

 

200,00

 

 

SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

R$ 300,00

 

 

SERVIÇOS FÚNEBRES

 

R$ 200,00

 

 

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO E REPETIÇÃO DE SINAIS E DADOS

 

R$ 1.500,00

 

 

SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES ( CORREIOS)

 

R$ 1.300,00

 

 

SERVIÇOS DE XEROX E ENCADERNAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

R$ 100,00

 

 

SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

R$ 3.000,00

 

 

TAXISTA

 

R$ 100,00

 

 

TRANSPORTADORAS DE CARGAS E PASSAGEIROS

 

R$ 200,00

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE TURISMO POR VEÍCULOS

 

R$ 100,00

 

 

TRANSPORTE URBANO DE CARGAS E PASSAGEIROS

 

R$ 170,00

 

 

VENDA DE PASSAGENS E AGÊNCIA DE TURISMO

 

R$ 100,00

 

 

VENDA E MANUTENÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE

 

R$ 200,00

 

 

FLORICULTURA E CESTAS DE CAFÉ

 

R$ 100,00

 

 

GARAGEM DE APOIO LOGÍSTICO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E ÔNIBUS

POR M²

R$ 1,00

 

 

CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

 

R$ 500,00

 

 

CLÍNICA VETERNÁRIA

 

R$ 200,00

 

 

POSTO DE LAVAGEM

 

R$ 100,00

 

 

SERVIÇOS CARTORÁRIOS

 

R$ 300,00

 

 

CULTIVO DE EUCALIPTO

 

R$ 500,00

 

 

Tabela IV

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

ATIVIDADE

PESSOAL OCUPADO

VALOR

ADMINISTRADOR DE PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA

ATÉ 10 PESSOAS

R$ 200,00

ADMINISTRADOR DE PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA

DE 11 A 20 PESSOAS

R$ 250,00

ADMINISTRADOR DE PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA

MAIS DE 20 PESSOAS

R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

I- Atividade ambulante: R$ 10,00 por banca ou similar, ao ano ou fração.

II- Atividade feirante: R$ 3,00, por barraca ou similar, ao mês ou fração.

III- Atividade eventual: R$ 15,00, por banca ou similar, ao mês ou fração.

IV- Parque de Diversões e Exposições: R$ 150,00 por evento, ao mês ou fração.

V- Exposições e Feirões para vendas de ônibus, caminhão ou similar: R$ 15,00, por unidade ao dia;

VI-Exposições e Feirões para vendas de automóveis e motos: R$ 8,00, por unidade ao dia.

VII- Bancas de jornal e revistas: R$ 20,00, por banca, ao ano ou fração.

VIII- Postes ou similares para redes de transmissão de energia elétrica ou de telecomunicações: R$ 25,00, por unidade, ao ano ou fração.

IX- Orelhões, cabinas de telefonia ou similares: R$ 3,00 por unidade, ao ano fração.

X- Caixas postais ou similares: R$ 2,50 por unidade ao ano ou fração.

XI- Tampas de Bueiros, ralos de esgoto ou similares: R$ 2,00 por unidade, ao ano ou fração.

XII- Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares: R$ 50,00, por unidade, por ano ou fração.

XIII- Guichês de vendas diversas ou similares: R$ 15,00, ao mês ou fração.

XIV- Caixa de distribuição de linhas telefônicas: R$ 50,00 por unidade, ao ano

XV- Publicidade em Placas, outdoors e similares: R$ 50,00 por unidade ao ano.

XVI- Shows, apresentações e similares com interrupção de vias públicas: R$ 30,00 por dia.

XVII- Rede de tubulação para fornecimento ou distribuição de esgoto, águas, gases, químicos ou material tóxico por km anualmente: R$ 140,00

XVIII- Torres de linhas de transmissão de energia elétrica ou de telecomunicações: R$ 90,00, por unidade, ao ano ou fração.

XIX- Estrada de Ferro, por km anualmente: R$ 360,00

XX- Infovias, fibra- ótica, cabos para fornecimento de sinal para canais por assinatura: R$ 1,00 por metro, ao ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

TABELAS PARA COBRANÇA DE TAXAS DIVERSAS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Requerimento de qualquer natureza

R$ 30,00

Abate de bovinos, por unidade abatida

R$ 70,00

Abate de caprinos, por unidade abatida

R$ 35,00

Abate de suínos, por unidade abatida

R$ 35,00

Embarque de passageiro, por pessoa

R$ 0,50

Emissão de Nota Fiscal Avulsa

R$ 3,00

Emissão de Documento de Arrecadação Municipal

R$ 2,00

Emissão de AIDF

R$ 10,00

Segunda via de Documentos e Certidão Negativas

R$ 30,00

Registro de marca (gado)

R$ 80,00

Uso e Ocupação do Solo

R$ 600,00

Título Definitivo

R$ 1,00 (POR M²)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

TAXA DE LICENÇA RELATIVA Á EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

Tabela I.

CONSTRUÇÃO, REFORMA OU REPARO

 

 

ÁREA UTILIZADA POR PAVIMENTO

VALOR EM REAIS POR M²

ATÉ 30 M²

ISENTO

DE 31 M² ATÉ 90 M²

0,65

DE 91 M² ATÉ 120 M²

0,70

DE 121 M² ATÉ 200 M²

0,75

DE 201 M² ATÉ 300 M²

0,80

DE 3001 M² ATÉ 500 M²

0,85

ACIMA DE 500 M²

0,90

 

 

Tabela II

MUROS, DIVISÓRIOS E FRONTAIS

 

DIMENSÕES

VALOR EM REAIS POR METRO LINEAR

ATÉ 10 METROS

0,90

DE 11 M² ATÉ 30 M²

1,00

DE 31 M² ATÉ 60 M²

1,10

ACIMA DE 60 M²

1,30

 

Tabela III

LOTEAMENTOS

 

ESPECIFICIDADE

VALOR EM REAIS

APROVAÇÃO (POR UNIDADE DE LOTE)

10,00

AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO (POR UNIDADE)

15,00

 

Tabela IV

CONCESSÃO DE HABITE-SE

 

ÁREA UTILIZADA

VALOR EM REAIS POR M²

QUALQUER TAMANHO

R$ 1,50

 

ANEXO VI- TABELA DE COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO PARA EDIFICAÇÕES SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU HABITE-SE

 

ÁREA (M²)

VALOR (R$)

1 A 50

50,00

51 A 100

75,00

101 A 150

100,00

151 A 200

125,00

201 A 250

150,00

251 A 300

175,00

301 A 350

200,00

351 A 400

225,00

401 A 450

250,00

ACIMA DE 450

300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA OCUPAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO

 

LOCALIZAÇÃO

VALOR EM REAIS

Box, Sala ou Lojas em Feiras públicas

R$ 20,00

Box, Sala ou Lojas em Praças públicas

R$ 12,00 por m² ao mês

Box, Sala ou Lojas em Rodoviária- até 7m²

R$ 50,00 por mês

Box, Sala ou Lojas em Rodoviária- até 7, 01 a 12m²

R$ 80,00 por mês

Box, Sala ou Lojas em Rodoviária- acima de 12m²

R$ 240,00 por mês

Box, Sala ou Lojas ou centro culturais e de criatividades públicos

R$ 1,20 por m² ao mês

Mesas, Bancas em feiras públicas

R$ 10,00 ao mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

TAXA DE VIGILANCIA SANITÁRIA

 

ESTABELECIMENTOS

VALOR EM REAL R$

Farmácia, Laboratório, Clínica, Hospital, Fábrica de Alimentos, Bar, Supermercado, Fábrica de Produtos Químicos, Hotel, Pousada, Motel 3,4 e 5 estrelas, Escola Classe "A" e Dedetizadora

R$ 100,00

Estabelecimentos que comercializem material médico- hospitalar, odontológico e ótico, Oficinas de Prótese, Consultórios, Padarias, Casas de Doces, Pizzaria, Confeitaria, Salão de Beleza, Academia e Casa de Caldos e Refeições.

R$ 100,00

Lanchonete, Trailer, Mercearia, Quitanda, Posto de Pão e Posto de Venda de Sorvetes

R$ 100,00

Sorveteria, venda de Carnes, Pescados, Aves e Ovos, pequenos Clubes, Restaurante e Escola Tipo C

R$ 80,00

Supermercado, Pousada e Hotel de Médio Porte e Escola Classe B

R$ 100,00

RENOVAÇÃO

Farmácia, Laboratório, Clínica, Hospital, Fábrica de Alimentos, Bar, Supermercado, Fábrica de Produtos Químicos, Hotel, Pousada, Motel 3,4 e 5 estrelas, Escola Classe "A" e Dedetizadora

R$ 80,00

Estabelecimentos que comercializem material médico- hospitalar, odontológico e ótico, Oficinas de Prótese, Consultórios, Padarias, Casas de Doces, Pizzaria, Confeitaria, Salão de Beleza, Academia e Casa de Caldos e Refeições.

R$ 80,00

Lanchonete, Trailer, Mercearia, Quitanda, Posto de Pão e Posto de Venda de Sorvetes

R$ 70,00

Sorveteria, venda de Carnes, Pescados, Aves e Ovos, pequenos Clubes, Restaurante e Escola Tipo C

R$ 70,00

Supermercado, Pousada e Hotel de Médio Porte e Escola Classe B

R$ 80,00

OUTROS

Termo de Abertura de Livros

R$ 10,00

Termo de Responsabilidade ou Mudança: Hospital, Casa de Saúde, Farmácia, Drogaria, ambulatório, Consultório e Dedetizadora

R$ 40,00

ANEXO IX

TABELA DE VALORES DE EDIFICAÇÕES

Residencial: Casas e apartamentos

 

Tipo de construção do imóvel

Padrão

 

D

C

B

A

Tipo 1

300,00

240,00

180,00

120,00

 

TABELA DE VALORES DE EDIFICAÇÕES

Imóveis comerciais, industriais, de serviços ou misto com um (01) ou mais pavimentos, com ou sem subsolo

 

Tipo de construção do imóvel

Padrão

 

C

B

A

Tipo 2

240,00

160,00

100,00

 

TABELA DE VALORES DE EDIFICAÇÕES

Barracões, galpões, telheiros, postos de serviços, armazéns, depósitos

 

Tipo de construção do imóvel

Padrão

 

C

B

A

Tipo 3

160,00

120,00

80,00

 

TABELA DE FATORES DE DEPRECIAÇÃO

 

Período de construção

Fator de depreciação

1960 a 1965

0,75

1966 a 1970

0,80

1971 a 1980

0,85

1981 a 1990

0,90

1991 a 1995

0,95

1996 a 2000

0,97

2001 a 2004

0,99

                           2005 a 2012                          

1,00

2013 a 2021

1,10

 

TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS LOGRADOUROS

 

Infraestrutura

Fator

Pista dupla, asfaltada, canteiro central, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

1,30

Pista dupla, asfaltada, sem canteiro central, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

1,20

Logradouro, asfalto em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

1,10

Logradouro, calçamento em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

1,00

Logradouro, piçarra em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

0,90

Logradouro, chão compactado em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

0,80

Logradouro, arenoso em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados

0,70

Logradouro, sem rede de distribuição de água, sem iluminação pública, sem sarjeta, sem meio fio e sem coleta de lixo

0,60

 

TABELA DE SITUAÇÃO DO LOTE NA QUADRA

 

Situação

Fator

Esquina

1,10

Fora de esquina

1,00

 

TABELA DE TOPOGRAFIA DO TERRENO

 

Situação

Fator

Plano

1,00

Aclive

0,95

Declive

0,95

 

TABELA DE PEDOLOGIA DO TERRENO

 

Pedologia

Fator

Firme

1,00

Rochoso

0,90

Alagado

0,75

Inundável

0,75

Arenoso

0,75

Combinação de mais de 01 fator

0,65

 

TABELA DE VALOR DO TERRENO

(Valores por m²)

 

Zona Fiscal

Bairros

Valor do m² do terreno (R$)

I

Centro

90,00

II

Parque Leontino Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento

60,00

III

Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória

50,00

IV

Demais áreas urbanas

40,00

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS/RUAS NAS ZONAS FISCAIS

 

Bairro/rua

Zona Fiscal

Fator

Centro

Zona 1

1,50

Demais áreas urbanas

Zona 2

1,30

 

Zona Fiscal

Bairros

Fator

I

Centro

1,30

II

Parque Leontino Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento

1,20

III

Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória

1,10

IV

Demais áreas urbanas

1,00

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE FATOR COMERCIAL

 

Descrição

Valor

Fator Comercial

1,30