LEI COMPLEMENTAR Nº 0472/2021 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CRIA 1(UM) CARGO DE MOTORISTA, ALTERANDO A LEI Nº 434/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR N° 0472/2021.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CRIAR 1 (UM) CARGO DE MOTORISTA, ALTERANDO A
LEI N. 434/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do
maranhão, no
uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao
disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo,
Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de
motorista, com 01(uma) vaga e com atribuições e requisitos de investidura
constante no anexo I desta lei.
Art.
2º - A função terá uma (1) vaga, com as atribuições, os requisitos para
provimento, carga horária e condições de trabalho conforme seguem abaixo e que
passam a integrar o Anexo I da Lei nº 434/2019.
Parágrafo Único – O vencimento base do Cargo de
Motorista é de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para jornada de trabalho de
40(quarenta) horas semanais, incluindo-se na tabela do Anexo I da Lei nº
434/2019, a seguinte redação:
Denominação
|
Quantidade |
Carga
horária semanal |
Simbologia
|
Vencimento |
Motorista |
01 |
40 horas |
MOT |
1.100,00 |
Art.
3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por
dotações orçamentárias específicas.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de janeiro
de 2022.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 11 de
novembro de 2021.
__________________________________________
ANTONIO COÊLHO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Anexo I
CATEGORIA
FUNCIONAL: Motorista
GRUPO:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: Dirigir/conduzir o veículo para os deslocamentos do Presidente da
Câmara Municipal ou pessoas e/ou objetos que ele determinar.
b)
Descrição
Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte do Presidente
ou outros passageiros; auxiliar na acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas;
lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança; tratar as pessoas com educação e discrição;
manter o veículo sempre limpo; recolher o veículo à garagem ao final da
jornada; zelar pela conservação do veículo; verificar os equipamentos de
segurança obrigatórios e documentação do veículo em ordem; proceder reparos de
emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a revisão e/ou
conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo,
conferir o funcionamento do sistema elétrico(lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive calibragem de
pneus o ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme manual do
veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações,
ofícios, malotes de bancos, etc., executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Carga
horária: 40 horas semanais
b)
Especial: o
exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; bem como em viagens e frequência em cursos de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: 21
anos
b)
Instrução
Formal: ensino fundamental completo e CNH AB, no mínimo.
c)
LOTAÇÃO: Gabinete do Presidente.