LEI COMPLEMENTAR Nº 0472/2021 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CRIA 1(UM) CARGO DE MOTORISTA, ALTERANDO A LEI Nº 434/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR N° 0472/2021.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO   A CRIAR 1 (UM) CARGO DE MOTORISTA, ALTERANDO A LEI N. 434/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.  

 

O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de motorista, com 01(uma) vaga e com atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta lei.

 

Art. 2º - A função terá uma (1) vaga, com as atribuições, os requisitos para provimento, carga horária e condições de trabalho conforme seguem abaixo e que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 434/2019.

 

Parágrafo Único – O vencimento base do Cargo de Motorista é de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, incluindo-se na tabela do Anexo I da Lei nº 434/2019, a seguinte redação:

 

 

Denominação

Quantidade

Carga horária semanal

Simbologia

Vencimento

Motorista

01

40 horas

MOT

1.100,00

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2021.

 

__________________________________________

ANTONIO COÊLHO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista

GRUPO: QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

ATRIBUIÇÕES:

a)    Descrição Sintética: Dirigir/conduzir o veículo para os deslocamentos do Presidente da Câmara Municipal ou pessoas e/ou objetos que ele determinar.

b)    Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte do Presidente ou outros passageiros; auxiliar na acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas; lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança;  tratar as pessoas com educação e discrição; manter o veículo sempre limpo; recolher o veículo à garagem ao final da jornada; zelar pela conservação do veículo; verificar os equipamentos de segurança obrigatórios e documentação do veículo em ordem; proceder reparos de emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a revisão e/ou conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico(lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive calibragem de pneus o ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme manual do veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações, ofícios, malotes de bancos, etc., executar tarefas afins.  

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Carga horária: 40 horas semanais

b)    Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como em viagens e frequência em cursos de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)           Idade: 21 anos

b)           Instrução Formal: ensino fundamental completo e CNH AB, no mínimo.

c)           LOTAÇÃO: Gabinete do Presidente.