LEI Nº0470/2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2022
LEI Nº 0470/2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito Municipal de
Sítio novo, estado do maranhão, no uso das
atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do
Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta
lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, no
valor global de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), envolvendo
os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da
Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha
este Projeto de Lei.
§ 1º- Na
programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada
a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento.
§ 2º- O chefe do
poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do
orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A
receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais).
Parágrafo único -
Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias,
fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I - RECEITA DO TESOURO 43.482.000,00
1 - RECEITAS
CORRENTES 32.039.000,00
1.1 - Receita Tributária 1.647.000,00
1.2 - Receita de
Contribuições 700.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 75.000,00
1.6 - Receita de Serviços 10.000,00
1.7 - Transferências
Correntes 29.607.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 11.443.000,00
2.1 - Operações de Crédito 2.350.000,00
2.4 - Transferências de
Capital 9.093.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.000.000,00
III -
RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 40.400.000,00
IV -
RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (4.882.000,00)
RECEITAS TOTAL 80.000.000,00
Art. 4º - As despesas, no mesmo valor da receita é fixada
em R$ 80.000.000,00 ((oitenta milhões de reais), assim desdobrados:
I - no Orçamento
Fiscal, em R$ 58.960.000,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta
mil reais);
II - no Orçamento
da Seguridade Social, em R$ 21.040.000,00 (vinte e um milhões, quarenta mil
reais);
Art. 5º - A
despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECURSOS
DO TESOURO 33.210.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 15.293.000,00
2
- DESPESAS DE CAPITAL 17.567.000,00
3
- RESERVA CONTINGÊNCIA 350.000,00
II -
RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.000.000,00
15 -
SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - SITIO NOVO
1.000.000,00
III -
RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 45.790.000,00
12 -
FUNDO DE MANUT.DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTE 27.000.000,00
13 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
16.690.000,00
14 -
FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2.100.000,00
DESPESA TOTAL 80.000.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 1.700.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO 1.600.000,00
03.10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.750.000,00
04.10 - SEC. DESENS. ECONÔMICO, TURISMO, INDUSTRIA E COMER 100.000,00
05.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO HUMANO 1.340.000,00
06.10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA E 1.070.000,00
08.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.250.000,00
09.12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND
27.000.000,00
10.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.903.000,00
11.10 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO UR
11.557.000,00
12.10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1.590.000,00
13.13 - SECRETARIA DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F
16.690.000,00
14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00
15.15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1.000.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 350.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 80.000.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
Art. 6º - Ficam
aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Para
ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total
do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1º - Não oneram
o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as
suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual
estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo
de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim
de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades
administrativas
II - a abertura de crédito suplementar de que trata este artigo
poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesa,
de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das
fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata
esta lei.
III - que utilizem recurso do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - proveniente do excesso de arrecadação;
V- à conta de
recursos consignados na reserva de contingência;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo
as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2022.
Art. 9º - Ficam
agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao
anexo a esta lei.
Art. 10º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2021.
___________________________________________
ANTONIO COÊLHO RODRIGUES
Prefeito Municipal