LEI Nº 0468/2021. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e oitenta um mil reais), e dá outras providências.

LEI Nº 0468/2021.

 

 

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e oitenta um mil reais), e dá outras providências.

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Sitio Novo, Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe no artigo 167 inciso VI, artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)), no Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação Orçamentária:

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SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.122.0052.3134

Aquisição de Terrenos

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

500.000,00

0100

Recurso Ordinário

 

TOTALIZANDO

................................................................................R$

500.000,00

 

Artigo 2º - Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária:

 

11

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

18.541.0621.3108.

Revitalização de Açudes, Rios, Lagos, Córregos e Riachos

4.4.90.51

Obras e Instalações

250.000,00

0124

Fonte de recurso

 

18.541.0621.3127

Construção de Açudes

4.4.90.51

Obras e Instalações

250.000,00

0124

Fonte de recurso

 

TOTALIZANDO

................................................................................R$

  500.000,00

 

 

Art. 3º -  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, aos 25 dias do mês de maio de 2021.

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal