LEI Nº 0468/2021. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e oitenta um mil reais), e dá outras providências.
LEI Nº 0468/2021.
SÚMULA: Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) e oitenta um mil reais), e dá outras providências.
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES, Prefeito Municipal de Sitio Novo, Estado de Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, e atendendo o que dispõe no artigo 167 inciso VI, artigo 42
e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais)), no Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação Orçamentária:
11 |
SECRETARIA
DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
04.122.0052.3134 |
Aquisição de Terrenos |
|
4.4.90.61 |
Aquisição de
Imóveis |
500.000,00 |
0100 |
Recurso
Ordinário |
|
TOTALIZANDO |
................................................................................R$ |
500.000,00 |
Artigo 2º - Atendendo o
que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17
de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos orçamentários
da seguinte dotação orçamentária:
11 |
SECRETARIA
DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
18.541.0621.3108. |
Revitalização
de Açudes, Rios, Lagos, Córregos e Riachos |
|
4.4.90.51 |
Obras e
Instalações |
250.000,00 |
0124 |
Fonte de
recurso |
|
18.541.0621.3127 |
Construção
de Açudes |
|
4.4.90.51 |
Obras e
Instalações |
250.000,00 |
0124 |
Fonte de
recurso |
|
TOTALIZANDO |
................................................................................R$ |
500.000,00 |
Art. 3º - Fica
modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º -
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º
desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, aos 25 dias do mês de maio
de 2021.
_______________________________________
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
Prefeito Municipal