LEI Nº 0465/2021-GP. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insum
LEI Nº 0465/2021-GP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
FAZ
SABER A TODOS OS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO
NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos
e equipamentos na área da saúde.
Art.
2º
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art.
3º
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art.
4º
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art.
5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO,
Estado do Maranhão, aos 17 de março de 2021.
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ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL