LEI Nº 464/2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SITIO NOVO/MA, PARA O

LEI Nº 464/2021.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Sitio Novo/MA, para o mandato de 2021/2024.

 

O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 458, de 1º de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 7º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, aplicado na mesma data e de maneira linear a todos os servidores municipais.

 

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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)

 

              

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2021.

 

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ANTONIO COÊLHO RODRIGUES

Prefeito Municipal