LEI Nº 464/2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SITIO NOVO/MA, PARA O
LEI Nº 464/2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458, DE 1º DE JULHO DE
2020, QUE dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Sitio Novo/MA, para o mandato de 2021/2024.
O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do
maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 458, de 1º de
julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
7º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por
esta lei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal,
limitada à variação do com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do
período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a
12 (doze) meses, aplicado na mesma data e de maneira linear a todos os
servidores municipais.
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Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, em 24 de fevereiro de 2021.
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ANTONIO COÊLHO RODRIGUES
Prefeito
Municipal