LEI Nº 463 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/MA, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2


 LEI Nº 463/2021 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo/MA, para o período da Legislatura de 2021 a 2024.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, estado do maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de Lei:

               Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 457, de 1º de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, aplicado na mesma data e de maneira linear a todos os servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)

 

                Art. 2º Lei Municipal nº 457, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-B As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignadas nas Leis Orçamentárias dos respectivos exercícios financeiros.” (AC)

 

               Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES 

PREFEITO MUNICIPAL